Médico e clínica são condenados por violação do dever de informar doador de órgãos

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas39-43
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MÉDICO E CLÍNICA SÃO CONDENADOS
POR VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR
DOADOR DE ÓRGÃOS
O Bundesgerichtshof proferiu recentemente importante decisão acerca da respon-
sabilidade médica em casos de doação de órgãos. A mais alta Corte infraconstitucional
da Alemanha apreciou dois processos que envolviam pedido de indenização por danos
materiais e morais de doadores de rim que alegaram não terem sido adequadamente
esclarecidos sobre os riscos de dano à sua própria saúde, decorrente da retirada do
órgão14.
5.1 A LEGISLAÇÃO ALEMÃ SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
A Alemanha possui, desde 1997, uma lei especial que regulamenta a doação, retirada
e transplantação de órgãos e tecidos – a chamada Transplantationsgesetz (TPG) ou Lei do
Transplante. Promulgada em 05.11.1997, a lei sofreu sua última alteração recentemente,
em 22.03.2019.
A Transplantationsgesetz regula em detalhes o processo de doação de órgãos e tecidos
por pessoas vivas e falecidas, estabelecendo um rígido procedimento para a obtenção do
consentimento livre e informado do doador, no qual são impostos uma série de deveres
aos médicos e instituições envolvidas no procedimento e instituídas sanções penais para
determinadas condutas.
Segundo o § 8, inc. 1 TPG, a retirada de rim, parte do fígado ou outro órgão não
regenerável só pode ser feita para f‌ins de transplantação em pessoas próximas ao doador,
como familiares até segundo grau, cônjuge ou companheiro, noivos ou outra pessoa com
clara vinculação pessoal ao doador.
O § 8, inc. 2 TPG impõe rígidos deveres aos médicos, dentre os quais o dever de
informar detalhadamente, de forma clara e compreensível, o doador sobre o tipo de
intervenção a ser realizada, sua f‌inalidade e as consequências, atuais e futuras, ainda
que indiretas, da planejada retirada do órgão para a saúde do próprio doador. O médico
tem que esclarecer o doador ainda sobre os riscos e consequências do transplante para o
receptor, as chances de êxito esperadas, bem como sobre quaisquer circunstâncias que
reconhecidamente possam ter importância para o mesmo. Ou seja: tratam-se de rígidos
e complexos deveres de informação e, mais que isso, esclarecimento.
Todas as conversas e consultas realizadas entre o médico e o doador e/ou receptor
devem ser detalhadamente documentadas e acompanhadas por um médico neutro, que
não participará do processo de retirada ou implantação do órgão ou tecido, nos termos
14. Artigo publicado na coluna German Report, em 10.09.2019.
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