Plano de saúde deve cobrir custos de inseminação artificial em mulheres maduras, diz bgh

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas31-33
3
PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR CUSTOS
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
EM MULHERES MADURAS, DIZ BGH
A Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof, decidiu que os planos de
saúde são obrigados a cobrir tratamento de inseminação artif‌icial mesmo em mulheres
maduras. A decisão foi publicada no dia 02.01.2020. Trata-se do processo BGH IV ZR
323/18, julgado em 04.12.20199.
3.1 O CASO
O autor da ação sofria de criptozooespermia, enfermidade caracterizada pela baixa
concentração de espermatozoides, razão pela qual estava impossibilitado de gerar uma
criança por meios naturais. Ele acionou em juízo o seguro de saúde para pedir ressarci-
mento de cerca de 17.500 (euros) referentes aos custos de quatro ciclos de fertilização
in vitro, realizados com injeção intracitoplasmática de espermatozoides e transferência
embrionária.
A empresa recusou a cobertura do procedimento alegando que o caso do autor não
teria preenchido os pressupostos conf‌iguradores do tratamento médico, exigidos pelo
§ 1, inc. 2, alínea 1 das condições contratuais gerais. Um deles estava relacionado com a
idade da esposa do autor, na época com 44 anos e, por isso, situada em faixa etária com
alto risco de aborto.
3.2 O PROCESSO
O autor obteve sucesso em primeira e segunda instância. O Tribunal de Justiça
(Oberlandesgericht) de Bremen considerou que as quatros tentativas de fertilização po-
deriam ser entendidas como um tratamento médico necessário, nos termos do § 1, inc. 2
do contrato. Além disso, a prova pericial realizada atestara que existia, no mínimo, 15%
de chance da transferência embrionária conduzir à gravidez desejada e que a esposa do
autor era uma mulher sadia reprodutivamente.
Segundo o OLG Bremen, importante era que o tratamento poderia conduzir, com
certa probabilidade, à concepção, sendo irrelevante como a gravidez se desenvolveria,
ou seja, se havia grande ou pequena probabilidade da criança nascer com vida ou se a
taxa de aborto era ou não alta na faixa etária na qual se enquadrava a esposa do autor.
Trata-se do processo OLG Bremen, 3U 7/17, pulicado em 26.11.2017.
9. Artigo publicado na coluna German Report, em 11.02.2020.
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