Tribunal constitucional alemão admite a existência de um terceiro gênero

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas19-23
1
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO ADMITE A
EXISTÊNCIA DE UM TERCEIRO GÊNERO
Recentemente, o Tribunal Constitucional da Alemanha proferiu histórico julgado
quebrando o sistema binário de gênero no país. Trata-se da chamada decisão do terceiro
gênero ou drittes Geschlecht-Entscheidung, na qual a Corte reconheceu, pela primeira
vez, a existência jurídica de uma terceira categoria de gênero paralela ao masculino e
feminino: o intergênero1.
A decisão, prolatada nos autos do processo 1 BvR 2019/16, foi publicada em
08.11.2017 e recebida como uma vitória pelo movimento em prol da identidade de gênero
e do reconhecimento de pessoas intersexuais. Até a Anistia Internacional2 aplaudiu o
julgado como um importante passo em direção à igualdade de gênero e ao reconhecimento
de milhares de pessoas que geneticamente não possuem um alinhamento de todas as
características sexuais por um só gênero, ou seja, não são totalmente masculinas, nem
femininas, mas, ao contrário, se reconhecem como pessoas ambíguas, portadoras de
caracteres masculinos e femininos.
Em razão de sua heterogeneidade genética, os especialistas falam em um terceiro
gênero, autônomo em relação aos outros dois. Segundo a ciência, várias são as síndro-
mes androgênicas que podem indicar o fenômeno da intersexualidade, dentre as quais
destaca-se a síndrome de Turner, da qual a autora da queixa constitucional é portadora,
caracterizada por uma anomalia cromossômica em pessoas do sexo feminino, resultante
da perda parcial ou total de um cromossomo x.
Da mesma forma, a síndrome de Klinefelter, marcada pela presença de dois ou mais
cromossomos x em pessoas do sexo masculino (xxy), indica a existência de uma gama de
variações entre os sexos masculinos e feminino que torna difícil def‌inir a qual dos dois
gêneros a pessoa pertence. De qualquer forma, há de se distinguir, segundo os especia-
listas, o intergênero do transgênero, que é a sensação de ter nascido com o sexo errado.
1.1 O CASO
No caso concreto, Vanja, nascida em 1989, foi registrada pelos pais como pertencente
ao gênero feminino, mas se considera intersexual, porque não possui características de-
f‌inidas nem como masculinas, nem como femininas. Por isso, entrou com ação pedindo
a averbação de seu registro de nascimento a f‌im de mudar seu gênero para a categoria
“intersexual” ou “diverso”.
1. Artigo baseado em texto publicado originalmente no Migalhas de Peso, em 02.01.2018. Conf‌ira-se a decisão na
íntegra, traduzida para o português em: Tribunal constitucional alemã admite a existência de um terceiro gênero
(comentário e tradução). Civilistica.com, a. 6, n. 2, 2017 p. 1-29.
2. Urteil über drittes Geschlecht – “Bei Toiletten gibt es nur zwei Türen, das darf nicht so bleiben. Der Spiegel, 08.11.2017.
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