Meio ambiente e bioética: a cidadania e educação ambiental como instrumentos para o alcance de uma ética ambiental libertadora

AutorLucyellen Roberta Dias Garcia/Vladmir Brega Filho
Ocupação do AutorMestranda em Ciência Jurídica pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná ? UENP/Doutor em doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP (2004)
Páginas299-323
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Meio AMBieNTe e BioÉTicA:
A ciDADANiA e eDUcAÇÃo AMBieNTAL
coMo iNSTrUMeNToS PArA o ALcANce
De UMA ÉTicA AMBieNTAL LiBerTADorA
Lucyellen Roberta Dias Garcia(*)
Vladmir Brega Filho(**)
9.1. Introdução
O presente ensaio tem por escopo analisar a importância da atuação
do indivíduo no processo de superação de paradigmas e de comportamen-
tos norteados pelo sistema excludente, partindo-se dos contornos traçados
pela ética da libertação e o estudo da bioética, que privilegia uma atuação
ética do ser humano de modo a tornar possível a perpetuação da vida hu-
mana e um meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações.
(*) Mestranda em Ciência Jurídica pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universi-
dade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Campus de Jacarezinho/PR. Pós-graduada
pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Escola do Ministério Público do Esta-
do do Paraná e Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst.). Advogada.
Professora de Direito Ambiental e Agrário nos cursos de Direito Centro de Ciências
Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Campus de
Jacarezinho/PR, e da Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI-UNIESP).
(**) Doutor em doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Pau-
lo – PUC/SP (2004). Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/
Bauru (2001). Atualmente é professor adjunto do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Campus de Jacarezinho/PR, e
promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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RICARDO PINHA ALONSO / LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK (
Orgs.)
Analisando as normas constitucionais que dispõem sobre a temática
ambiental, denota-se que as mesmas compõem o eixo central de proteção
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, eis que denidora do direito
fundamental ao meio ambiente sadio, que por sua vez encontra-se direta-
mente correlacionado à dignidade da pessoa humana.
Não obstante, denota-se que o amplo sistema de proteção conferido
ao meio ambiente, qualicado no ordenamento jurídico como direito fun-
damental difuso, ainda se encontra longe de ser considerado ideal e efetivo,
dados os inúmeros fatores culturais, sociais e econômicos que permeiam a
sociedade, dicultando o processo de sensibilização acerca da importância
da sustentabilidade e preservação do bem ambiental.
Evidente que a existência de um corpo normativo considerado avança-
do, se comparado aos demais países de modernidade tardia, tal qual se quali-
ca a Constituição Cidadã, não é por si só considerado suciente para garantir
a efetividade dos direitos nele previstos, mormente quando a realidade fática
se apresenta como um entrave à realização dos interesses protegidos.
Neste aspecto há de se considerar que um dos fatores que impedem
a efetivação das normas constitucionais ambientais é o próprio surgimento
da sociedade de risco contemporânea, decorrente do esgotamento do mo-
delo de produção econômica, que impõe a coletividade riscos permanentes
de desastres e catástrofes, sem que para tanto exista uma adequação dos
mecanismos jurídicos existentes para suprir as necessidades desta nova so-
ciedade em formação.
O presente trabalho se justica, pois, no intuito de trazer à tona uma
reexão crítica acerca de uma problemática que se inseriu na pauta do ca-
pitalismo contemporâneo, que é o surgimento da sociedade de risco, a qual
recebe tal denominação em razão do desenvolvimento econômico exacer-
bado e o consumismo em massa, apresentando-se tal fator como um ver-
dadeiro entrave a realização do direito fundamental ao meio ambiente eco-
logicamente equilibrado, ante a deciência da legislação pátria em apontar
mecanismos jurídicos capazes de determinar a sensibilização da coletivi-
dade para com a problemática ambiental sob enfoque e o comprometimento
efetivo para com uma mudança de valores sociais e culturais.
A proposta da pesquisa consiste, pois, em apontar os mecanismos
necessários para se alcançar a efetiva aplicação do direito fundamental ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras ge-
rações tal qual determinando pelo comando constitucional (art. 225, caput),
alcançando-se, dessa forma, a concretização do idealizado Estado Ambien-
tal de Direito, o qual se vale da participação ativa do cidadão no processo de
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