Meios de recuperação da empresa em crise e sua conexão com o direito societário

AutorThalita Almeida
Páginas121-146
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MEIOS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA EM CRISE E SUA
CONEXÃO COM O DIREITO SOCIETÁRIO
Thalita Almeida1
Resumo: O presente trabalho se presta a tratar dos meios de recuperação
judicial, previstos na Lei 11.101/2005, bem como das soluções
societárias que podem ser invocadas como forma de reestruturação e
soerguimento da atividade do devedor em recuperação judicial. O método
utilizado é o indutivo, considerando que foram eleitos casos concretos
específicos para o desenvolvimento do tema proposta. A análise de alguns
julgados eleitos para ilustrar a discussão proposta demonstra que a
utilização do direito societário como meio de recuperação para devedores
em recuperação judicial tem se tornado cada vez mais comum, mormente
quando o devedor se trata de uma companhia aberta. De outro lado,
podem ser enfrentadas quizílias societárias envolvendo a companhia em
recuperação judicial e seus acionistas minoritários que se vejam, de
alguma forma, prejudicados pelos meios de recuperação eleitos no plano
de recuperação judicial. Além desses conflitos societários, verifica-se que
também é relevante a adequada defesa dos interesses dos credores que
precisam ser adequadamente representados para que bem compreendam
os efeitos que suportarão na adoção de determinadas ferramentas
societárias como meio de recuperação. A título de exemplo, pode-se
mencionar que na eventual conversão de créditos em ações, bônus de
subscrição ou debêntures deve-se levar em consideração que cada valor
mobiliário possui um procedimento diferente para emissão, avaliação e
até aferição de vantagens por parte dos futuros acionistas, além da
necessidade de se observar o cumprimento de determinadas formalidades
internas, a serem verificadas no contrato ou estatuto social, caso o credor
também se trate de uma pessoa jurídica.
1 Advogada e Consultora nas áreas de Direito Empresarial, Contencioso Cível, e
Contratos; Sócia do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas
Advogados, doutoranda em Direito Empresarial pela UERJ na linha de Empresa e
Atividades Econômicas; Professora Substituta da UFRJ; E-mail:
Thalita.almeida@ba stostigre.adv.br
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Palavras-chave: Lei nº 11.101/2005; Recuperação Judicial; Meios de
recuperação; Direito Societário; Lei 6.404/1976.
Sumário: 1. Introdução; 2. As diferentes fases da reestruturação no
Brasil; 3. Modificações no âmbito patrimonial da sociedade devedora; -
4. Modificações no âmbito dos direitos dos sócios; 5. Novos meios de
recuperação implementados pela lei nº 14.112/2020; 6. O endereçamento
de soluções societárias para solução da crise de liquidez; 6.1. Soluções
societárias já implementadas para a crise; 6.2 Conflitos societários
decorrentes da crise; 7. Considerações finais; Referências bibliográficas.
1. Introdução
O presente trabalho se presta a tratar dos meios de recuperação
judicial, previstos na Lei 11.101/2005 (“LRF”), e das soluções
societárias que podem ser invocadas como forma de reestruturação e
soerguimento da atividade do devedor em recuperação judicial.
A primeira parte do trabalho trata de forma breve das diferentes
fases da reestruturação das sociedades empresárias em crise na legislação
brasileira. A segunda parte do trabalho tratará das modificações
implementadas no âmbito patrimonial da sociedade devedora, bem como
no âmbito dos direitos dos sócios. Na terceira parte cuidar-se-á de tratar de
alguns dos meios de recuperação implementados pela lei nº 14.112/2020
que alterou e introduziu diversos dispositivos na LRF bem como de
preocupações que devem ser endereçadas na interseção do direito
falimentar e do direito societário, marcadamente para a defesa dos credores
detentores de créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Por
fim, na quarta e última parte dedica-se a tratar dos conflitos societários
decorrentes da crise, o que, com alguma frequência, exsurge nos casos em
que a companhia (constituída por ações) requer a sua recuperação judicial,
implicando de forma direta ou indireta alterações nos direitos dos
acionistas.
O método utilizado é o indutivo, considerando que foram eleitos
casos concretos específicos para o desenvolvimento da análise aqui
proposta.

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