A necessária regulamentação das cotas preferenciais na sociedade limitada como mecanismo facilitador da gestão das startups

AutorPaola Domingues Jacob e Bernardo Rocha da Motta
Páginas69-94
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A NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DAS COTAS
PREFERENCIAIS NA SOCIEDADE LIMITADA COMO
MECANISMO FACILITADOR DA GESTÃO DAS STARTUPS
Paola Domingues Jacob1
Bernardo Rocha da Motta2
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar a necessária
regulamentação das cotas preferenciais na sociedade limitada como
mecanismo facilitador da gestão das startups. Para cumprir este mister foi
analisado o conceito de sta rtup, demonstrando que não há uma unicidade
internacional quanto a definição de startup, entretanto, o Brasil seguindo
entendimentos de outros países defende que está intrínseco ao seu
conceito o caráter inovador, dentro de uma concepção disruptiva.
Posteriormente, foi analisado qual o tipo societário mais compatível para
se criar uma startup, diante das possibilidades legais impostas pelo
Código Civil. Por derradeiro, ante a conclusão de que a princípio o
melhor tipo societário seria a sociedade limitada para uma startup em
estágio inicial, verificou-se que mesmo sendo a opção mais eficiente, ela
precisa ser aperfeiçoada para atender aos desejos regulatórios do mercado
investidor. O procedimento de pesquisa adotado para realizar esse estudo
foi o bibliográfico e documental.
Palavras-chave: Startups. Sociedade Limitada. Cotas Preferenciais.
1 Doutoranda e Mestre em Direito da Empresa e Ativi dades Econômicas pela UERJ. Foi
indicada pela Fundação Getúlio Vargas - RIO como uma das protagonistas do Direito
Empresarial no Brasil. Autora do livro: Controle dos Atos Societários pelas Juntas
Comerciais: uma visão histórica, estrutural e procedimental (2ª edição). Julgadora
Singular da JUCERJA. Professora da ESPM-Rio e Professora convidada da Pós-
Graduação da PUC-RIO. Membro das Comissões de Direito Empresarial e Direito
Econômico da OAB/RJ. Membro do Instituto Brasileiro de Registro Empresarial.
2 Doutorando e Mestre em Direito da Empresa e Atividades Econômicas pela UERJ;
advogado de Compliance da Prosperità Holdings.
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1. Análise do Conceito de Startups
Startups são negócios inovadores, enxutos e escalonáveis. O
próprio termo “startup” ou “start-up” como alguns utilizam3 significa ato
ou processo de iniciar algo (REIS, 2018). Segundo o dicionário on-line de
Cambridge, start-up significa: a small business tha t has just been
started” ou “a new business, or the activities involved in starting a new
business”.
De toda sorte, o termo startup foi (e é) empregado no âmbito dos
negócios para designar pequenos empreendimentos, ou empresas de
garagem”4, ou empresas.com” (OIOLI, 2019), que surgiram com
poucos, ou nenhum recurso, contando tão somente com o conhecimento
técnico de seus “fundadores” para desenvolver seu protótipo e lançá-lo no
mercado, em busca de notoriedade e de um possível aporte de capital que
possa alavancar a sua atividade.
Eric Ries define startup como sendo “(...) uma instituição
humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de
extrema incerteza.” (RIES, 2011), Erik Fontenele Nybo, por sua vez,
aduz que “Startup não é uma categoria de empresa, mas sim um estágio
do desenvolvimento de uma empresa. Trata-se do estágio inicial de
desenvolvimento de uma empresa, fortemente caracterizado pela ausência
de processos internos e organização(...)” (NYBO, 2016).
Erik Frederico Oioli afirma que o termo ganhou notoriedade na
década de noventa, com o apogeu do Vale do Silício, porém, mesmo em
aplicação alienígena, o emprego do termo não é unívoco e usualmente é
desprovido de rigor técnico ou científico (OIOLI, 2018).
3 O autor Pedro Whers, em seu artigo “A Natureza Jurídica das Incuba doras e
Aceleradoras e suas Relações Contratuais com a s Start-ups emprega o termo separado
por hífen, v.g. Dicionários na língua inglesa também costumam empregar o termo star t-
up, apesar da junção sem hífen s er mais comumente usada no meio dos negócios e até em
âmbito acadêmico.
4 Pela historicidade das primeiras startups notoriamente reconhecidas no ocidente, que
floresceram no Vale do Silício na década de 90, em que estudantes que contavam com
nada mais que sua própria expertise, passaram a desenvolver produtos inovadores nas
garagens de suas residências, dando origem à grandes nomes corporativos, como Apple,
Microsoft, Google, Facebook, dentre outras, esse termo é empregado e difundido dentro
do meio, tanto o é que o próprio BNDES possui um programa de apoio ao
desenvolvimento de startups nacionais chamado de “BNDES GARAGEM”.

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