Modelo de instrumento particular de parceria com cláusula de vesting empresarial

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior
Páginas145-153
ANEXO I
MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA COM CLÁUSULA DE
VESTING EMPRESARIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA
COM CLÁUSULA DE VESTING EMPRESARIAL
I – DAS PARTES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, f‌irmam este pacto as partes abaixo
qualif‌icadas, quais sejam:
A) PARCEIRO: (nome do interessado que receberá equity), (nacionalidade), (estado civil),
(prof‌issão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº (CPF),
portador da Cédula de Identidade nº (identidade), residente e domiciliado na (endereço),
doravante denominado simplesmente “PARCEIRO”,
B) STARTUP: (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº (CNPJ), com sede na (endereço),
doravante denominada “STARTUP”, e, ainda,
C) PRIMEIRO ANUENTE: (nome do outro sócio), (nacionalidade), (estado civil), (prof‌issão),
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº (CPF), portador
da Cédula de Identidade nº (identidade), residente e domiciliado na (endereço), doravante
denominado “PRIMEIRO ANUENTE”.
II – DO OBJETO
Cláusula 1ª. Tendo em vista o lançamento de um novo modelo de negócio, titularizado pela
STARTUP, empresa que almeja se aprimorar e lançar no mercado uma tecnologia inovadora,
formaliza-se o presente instrumento com o PARCEIRO, a f‌im de que sejam especif‌icadas as
condições para sua aquisição e progressiva consolidação de direitos sobre as quotas do capital
social da empresa, mediante o preenchimento de requisitos e o atingimento de metas.
§1º. O termo “Vesting” é representativo da operação de consolidação de determinado per-
centual das quotas do capital social ora def‌inido, na medida em que forem atingidas as metas
delimitadas neste contrato (momentos denominados “Cliffs”), sendo utilizado, doravante, o
verbo “vestir” para designar o processo de consolidação do direito a determinado número de
quotas após o implemento da condicionante respectiva.
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