Mutação constitucional: conceito, espécies e limites

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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
CONCEITO, ESPÉCIES E LIMITES
7.1. Conceito de mutação constitucional
Assim como o problema dos limites da interpretação
não se coloca, com exclusividade, nos domínios da her-
menêutica jurídica, também as mutações normativas, ou
seja, as alterações do sentido dos enunciados, conservan-
do intacta a sua roupagem verbal, não configuram nenhum
“privilégio” dos textos constitucionais, antes pertencendo
aos preceitos jurídicos em geral. A Semântica Jurídica é um
capítulo ou setor da Semântica Geral, em cujo âmbito se
estudam, sem demarcação de fronteiras, as “mudanças ou
translações sofridas, no tempo e no espaço, pela significa-
ção das palavras.165
Ademais, se a textura aberta é característica da lingua-
gem normativa em geral, e não apenas do linguajar do di-
reito, também careceria de sentido cogitar-se da existência
165 Dicionári o Aurélio 1997, p. 573 – século XXI. R io de Janeiro: Nova Fronteira,
1999, verbete Semântica, p. 1832.
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