A panconstitucionalização do ordenamento jurídico e a transformação da hermenêutica constitucional em teoria do conhecimento do direito

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A
PANCONSTITUCIONALIZAÇÃO
DO ORDENAMENTO JURÍDICO E A
TRANSFORMAÇÃO DA HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL EM TEORIA DO
CONHECIMENTO DO DIREITO
Fenômeno relativamente recente, pelo menos sob
esse nome, que vem sendo chamado de constitucionalização
do Direito, é o propósito, alimentado e realizado, sobretu-
do após a Segunda Guerra Mundial – fato registrado pelo
clássico Mirkine Guetzévitch174 –, de se apreender, nas ma-
lhas da normatividade constitucional, todo o conjunto da
vida social, sobretudo nos países em que as cartas políticas
promulgadas após o interlúdio rebarbarizante do nazismo
deixaram de ser apenas aqueles textos exortativos da demo-
cracia e das liberdades públicas, para se converterem em
documentos dotados de força normativa própria e de aplica-
bilidade direta e imediata – e.g. a Lei Fundamental de Bonn,
174 Boris Mirkine-Guetzévitch. Les constitutions européennes. Paris: PUF,
1951, p. 17; e Evolução constituciona l europeia. Rio de Ja neiro: José
Konno, 1957, p. 29-30.
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