Natureza jurídica

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas28-33
28
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo III
Natureza jurídica
Introdução
A doutrina costuma comparar a sentença a um silogismo, no qual a premis-
sa maior corresponde à regra de direito a ser aplicada, e a menor, à situação de
fato da causa, sendo a conclusão o resultado encontrado pelo juiz, mediante a
subsunção dos fatos à norma legal.
Essa visão silogística da sentença, contudo, embora possa ser aceita com
relaçãoàmaioriadoscasosserevelainsucienteparadeniraquelassituações
emqueoraciocíniodesenvolvidopelojuizvisandoàsoluçãodoconitodein-
teresses, por meio da aplicação do preceito legal regulador da espécie, tem uma
estrutura lógica muito mais complexa do que a dos silogismos (do grego syllo-
gismos), entendidos estes como os argumentos compostos de três termos, que
formam três proposições articuladas, das quais a terceira se deduz da primeira,
por intermédio da segunda. Pensamos, pois, que a sentença seja algo que se
situa além do silogismo, traduzindo um ato lógico e complexo do juiz, baseado
na apreciação crítica e valorativa dos fatos submetidos à sua cognição, da qual
extrai uma conclusão impositiva para as partes.
Nossa opinião, a propósito, nos coloca diante do problema da natureza ju-
rídicadasentençaseriaelasomenteumatodeinteligênciadomagistradoou
também, um ato revelador de sua vontade?
Para os que a consideram mero ato de inteligência, a sentença consiste,
unicamente, num juízo lógico do magistrado, com vistas à aplicação da re-
gra de direito pertinente ao caso concreto. Nessa perspectiva, a única vontade
existente, no momento da entrega da prestação jurisdicional, é a da lei — que a
sentença nada mais faz do que respeitar ou declarar. Os que veem na sentença
um ato de vontade do juiz argumentam que este, ao decidir uma causa, não se
limita a realizar um raciocínio lógico, mas a emitir uma opinião, concretizada
em um comando.
Cremos que nenhuma dessas correntes de pensamento, insuladamente
consideradas, está com a razão. Não há negar que a sentença seja, essencial-
mente, um ato de inteligência do magistrado, pois consiste em um juízo lógico
queelerealizaacercadosfatosnarradospelaspartestalvezsepossaarmar
Cadernos de Processo do Trabalho n. 19 - Manoel Antonio - 6019.9.indd 28 24/10/2018 11:56:52

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