Nota à 2ª edição

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É com muita satisfação e grande compromisso que reorganizamos com muito cuidado e carinho a segunda edição desta obra dedicada à reflexão da Assistência Social e, em particular, do único benefício de prestação continuada pecuniária introduzido pela Lei n. 8.742/93, o denominado benefício assistencial ou BPC-LOAS.

Para nossa agradável surpresa a 1- edição se esgotou rapidamente. A 2- edição não foi elaborada de pronto, mas seu longo processo de amadurecimento se justifica especialmente em virtude do acréscimo de novos temas e novos autores à coletânea, os quais, natural e espontaneamente, aderiram às reflexões que aqui se busca fazer.

O elo que une a todas e todos que aqui escreveram, não temos dúvida, reside na necessidade do aprimoramento dos critérios que ensejam a concessão não somente do BPC assistencial, mas a efetivação de todos os direitos relacionados à Assistência Social.

Sendo a Assistência Social a última das áreas da Seguridade Social a ser regulamentada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, seu principal e único benefício pecuniário tardou mais quatro anos para ser instituído.

Quando o BPC veio à lume, ainda, trouxe consigo o critério restritivo da renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, como nítida política pública para contemplar somente os brasileiros e brasileiras que estão abaixo da linha da pobreza, e não verdadeira política pública inclusiva e emancipatória.

Ademais, não se pode desprezar que o critério de deficiência adotado na Lei n. 8.742/93, que contempla os incapazes para os atos da vida civil e para o trabalho, encontrava-se na contramão dos Tratados Internacionais sobre proteção das pessoas com deficiência.

Neste particular, a efetivação da perícia biopsicossocial por meio do Estatuto da Pessoa Deficiente, instituído pela Lei n....

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