Nota da editora

AutorArmando Casimiro Costa Filho/Manoel Casimiro Costa/Melchíades Rodrigues Martins/Sonia Regina Da Silva Claro
Páginas5-6
5
CLT
CLT
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
NOTA DA EDITORA
Esta edição da CLT contém na íntegra a Constituição Federal de 1988, com as alterações ocorridas até a
Emenda Constitucional n. 99, de 14.12.2017.
Tais dispositivos deverão ser consultados sempre que no texto da CLT os seus artigos ou parágrafos
estejam com a remissão graficamente assinalada.
(exemplo: Art. 7º ).
Esta compilação contém, em tipos graúdos, a Exposição de Motivos do Ministro Alexandre Marcondes
Filho e o texto da CLT, como se acha em vigor.
Quanto às alterações introduzidas por Medidas Provisórias, é importante ter presente o disposto no art. 2º
da Emenda Constitucional n. 32, de 11.9.01, DOU 12.9.01:
“As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até
que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.
E, por força desta norma, foram incluídos nos dispositivos da CLT e da legislação complementar as
alterações introduzidas pela edição e reedição de Medidas Provisórias, observada a data limite de 11.9.01.
Contém, ainda, precioso Índice Alfabético e Remissivo da CLT, elaborado por um dos compiladores desta
obra, Dr. Melchíades Rodrigues Martins, com remissões à Constituição Federal/88 e suas Emendas, às Súmulas
do STF inclusive as Vinculantes, do STJ, do TFR (atual STJ) e do TST, neste, compreendendo as Súmulas,
Orientações Jurisprudenciais do TST-Pleno, da SDI 1 e 2, Transitórias, e da SDC, bem como os seus Atos e
Precedentes Normativos, Instruções, Provimentos e Resoluções. Está abrangido também pelo citado Índice a
legislação complementar, inclusive a do Código Civil e do Código de Processo Civil que tem pertinência com
as relações de trabalho.
Consta desta edição a Lei n. 13.467, de 13.7.17, denominada de Reforma Trabalhista, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis
ns. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de
adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Também consta a Instrução Normativa n. 41, de 21.6.18, do Tribunal Superior do Trabalho que trata da
aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei n. 13.467, de 13.7.17,
bem como a Recomendação n. 3, de 24.7.18, do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho relacionada com a
prescrição intercorrente e sua aplicação no processo do trabalho.
Ainda, necessário se faz constar desta obra a Medida Provisória n. 808/2017, DOU 14.11.17, que alterou
vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja Medida Provisória produziu os seus efeitos durante
o prazo de sua vigência, ou seja, de 14.11.17 a 23.4.18, já que teve seu prazo de vigência encerrado pelo Ato
Declaratório do CN n. 22/2018, DOU 25.4.18, sem edição de Decreto Legislativo (CF, art. 62, §§ 3º e 11)
Finalmente, esta edição contém também remissões das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais do TST-
Pleno, SDI 1 e 2, Transitórias, SDC e Precedentes Normativos referentes aos artigos da CLT, muitas das quais
serão contrariadas pelas normas advindas da Lei n. 13.467, de 13.7.17, a partir da sua vigência que se deu
em 11 de novembro de 2017. Por essa razão, destacamos com o seguinte sinal (*) nos textos das SÚMULAS

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