Notas sobre movimentos do direito brasileiro das sucessões

AutorDaniel Bucar
Páginas439-452
NOTAS SOBRE MOVIMENTOS DO DIREITO
BRASILEIRO DAS SUCESSÕES
Daniel Bucar
Sumário: 1. Uma palavra sobre a homenageada – 2. Introdução ao tema – 3. O sistema sucessório brasi-
leiro – 4. Cônjuge/companheiro como herdeiro concorrente de descendentes – 5. Perspectivas sobre a
formalidade nos negócios jurídicos da sucessão testamentária – 6. O cálculo da colação – 7. Conclusão.
1. UMA PALAVRA SOBRE A HOMENAGEADA
Em 2012, tive a alegria de conhecer a Professora Heloisa Helena Barboza quando
frequentava as aulas de Doutorado em Direito Civil no Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A alegria só não foi cronologica-
mente maior, pois, nos idos de 2006 a 2009, período em que cursei o Mestrado também
no PPGD da UERJ, a Professora Heloisa Helena Barboza, incansável pesquisadora,
dedicava-se ao seu segundo doutoramento, em ares diversos na Escola Nacional de
Saúde Pública Sergio Arouca – ENSP/FIOCRUZ.
Foi encantamento à primeira ciência. Um olhar único sobre questões em torno
de situações existenciais e, tal como as melhores pensadoras da humanidade, sempre
suscitava em seus alunos dúvidas e desaos que, sobretudo a mim, impunham estudos
ainda mais aprofundados no campo do Direito Civil.
Minha admiração resultou no ousado convite em ter a Professora Heloisa Helena
Barboza na banca de doutoramento da tese que apresentei, sob o título “Função do
Patrimônio e Reabilitação Negocial do Insolvente: Superendividamento da Pessoa
Humana e Outros Instrumentos”. Foi dela, como só poderia ser, a pergunta mais difí-
cil, deduzida em sua arguição, para a qual – agora posso confessar, não tive resposta:
dentro da ordem de preferência de pagamentos que um patrimônio insolvente de-
veria liquidar, a Professora Heloisa Helena Barboza questionou-me em qual posição
estariam as despesas pelos sufrágios por alma do falecido, quando ordenadas em
testamento ou codicilo.
A obrigação, escondida no artigo 1.998 do Código Civil, só é conhecida por aqueles
que não apenas conhecem o ordenamento jurídico, mas sabe que nele estão depositadas
manifestações sociais de cultura, notadamente as que envolvem situações existenciais
em um momento de ausência de existência.
Quis o destino que me tornasse Professor de Direito Civil da UERJ, o que me fez
acrescentar ao meu currículo um dos mais importantes títulos de minha vida acadêmica:
colega de magistério e faculdade da Professora Heloisa Helena Barbosa. Por jamais estar
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