A trajetória da legítima no direito sucessório brasileiro: por uma agenda de reconstrução do instituto

AutorCaio Pires
Páginas453-467
A TRAJETÓRIA DA LEGÍTIMA NO DIREITO
SUCESSÓRIO BRASILEIRO: POR UMA AGENDA DE
RECONSTRUÇÃO DO INSTITUTO
Caio Pires
Sumário: 1. Introdução– 2. As três premissas que sustentam o movimento de defesa à ampliação da
liberdade de testar no ordenamento jurídico – 3. Historicidade e legalidade constitucional: ltros para
uma releitura das propostas de alteração da sucessão necessária– 4. Síntese conclusiva: a agenda de
reconstrução da legítima e seus compromissos.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa prestar merecida homenagem aos quarenta anos de docência
da Professora Heloísa Helena Barboza. Por ter sido seu orientando no mestrado de Direito
Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – e, de alguma forma, continuar sendo,
pois, este vínculo não se perde –, o autor deste texto escolheu abordar temas de sua disser-
tação como forma de demonstrar os aprendizados cuja homenageada lhe proporcionou.
Neste sentido, primeiro, busca-se contextualizar o mote central do referido trabalho,
qual seja, tratar da legítima e, consequentemente, da proteção dos herdeiros necessários.
Depois, pretende-se realizar breve exposição do principal objetivo perseguido no citado
estudo de pós-graduação strictu sensu, qual seja, dialogar com as propostas já existentes
e voltadas a sugerir mudanças aplicáveis à sucessão necessária brasileira. Foi este, aliás,
o escopo do trabalho sintetizado pela Professora Heloísa quando de nossas conversas
para os ajustes nais que precederam a entrega da dissertação, me ajudando a conhecer
meus escritos melhor do que eu mesmo conhecia.
Por meio deste caminho, intenta-se, ao mesmo tempo, contribuir para o debate
sobre as sucessões no Brasil e homenagear a professora sublinhando os pontos que mais
lhe pareceram importantes do trabalho por ela orientado e defendido pelo autor. Como
é óbvio, a orientadora estava certa e, desta maneira, ensinou lições, bem resumidas por
Paulinho da Viola e Milton Nascimento, que se devem compartilhar.
Primeiro, restou comprovado que na pesquisa quem deve navegar é o mar das
fontes e metodologias o pesquisador, das quais se extraem conclusões não a priori,
mas sempre a posteriori. Enquanto isso, o timoneiro será sempre o bom orientador. De
outro lado, também se aprendeu “a vez de se lançar” do cais para o mar, salto que exige
momento e condições adequadas, não temendo inovações, porém, sabendo reconhecer
a importância de voos aparentemente mais modestos que podem signicar o bastante
na ordem jurídica.
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