Origem da investigação criminal

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ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
1.1 Origem da investigação criminal no mundo
[...] quaisquer que sejam os passos, quaisquer objetos tocados por ele, o
que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá
como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas
ou dedadas, mas o seu cabelo, as bras das suas calças, os vidros que ele
porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele ar-
ranhe, o sangue ou sêmen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um
testemunho contra ele. (Edmond Locard)
Ainvestigação criminalé fruto do desenvolvimento histórico, as-
sim como outras disciplinas cientícas. Hoje assistimos pelos meios
de comunicação social as investigações policiais realizadas pela Polícia
Federal e Polícia Civil, assim como no âmbito cultural há vigorosa c-
ção detetivesca, surgindo, então, interesse pela origem histórica da in-
vestigação criminal como uma organização especializada que maneja
conhecimentos especícos, através de prossionais com cultura própria
e que empregamprincípios e metodologias distintas de outras áreas.
Desde os tempos mais remotos já havia mecanismos para perseguir
os criminosos, quando já encontrávamos noCódigo de Hamurabi, no
século XVIII a.C., procedimentos para imposição de castigos, passando
pelaArthasastrahindu do século IV a.C. e oCódigo de Manupor volta
do século II a.C., até chegarmos à Grécia Antiga e ao Império Romano
com asquestiones perpetuaem que o acusador desenvolvia uma investi-
gação e instrução do caso apresentado ao pretor, que acabou evoluindo
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Célio Jacinto dos Santos
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para a criação da gura doirenarcha, do curiosi e do stationari como
responsáveis pela investigação de crimes em ambiente no qual vice-
javam naquela época: furtos, roubos, vagabundos, ladrões habituais.
Neste período as atividades eram exercidas por órgãos personalizados,
não constituíam ainda instituição com corpo permanente e prossional
(Fentanes, 1979, p. 25 e 33).
Com o enfraquecimento da acusatio do período republicano,
quando a investigação e acusação eram de natureza popular, ou seja, o
cidadão podia perseguir os delitos públicos em nome do povo, surgiu
na fase imperial romana, junto ao praefectus urbis – que era considera-
do magistrado de ordem superior no exercício de funções estatais – o
stationarii em postos xos, na cidade de Roma, e o curiosi nas provín-
cias que tomavam conhecimentos dos crimes (Maier, p. 287). Fentanes
(1979, p. 27 e 33) relata que Roma era dividida em bairros sob responsa-
bilidade de um curator urbis com apoio dos denuntiatores como agentes
investigadores e lictores. O curator urbis corresponderia aos comissários
ou aos delegados de polícia dos tempos modernos, segundo o autor.
Curiosi exprime a ideia de investigar, explorar, de se informar, de
fazer perguntas e, também, está relacionada à inquisitividade. Deriva do
latim curiosus e corresponde àquele que é diligente, cuidadoso, inquiri-
dor, assim como cura signica cuidado. É uma tendência natural do ser
humano ter sede de conhecer a verdade, a natureza e os acontecimentos
naturais e humanos, intermediado pelos órgãos do sentido, com desta-
que para os olhos. O desejo excessivo por conhecer leva à curiosidade e
se constitui em vaidade, uma busca desordenada por coisas transitórias,
vãs e frívolas – a exemplo de Eva, no Livro do Gênesis, que desejou do-
minar pelo conhecimento do bem e do mal –, e a falta de curiosidade
leva ao descaso, descuido ou desinteresse.
Apesar das dúvidas que se possa lançar sobre as funções e níveis
de autoridades dos stationarii, curiosi e irenarchi, como assinala Michel
Rassat (apud Meireles, p. 13), pode-se armar que elas exerciam a função
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