Outras exigências pecuniárias qualificadas pela finalidade a que se destinam

AutorJoel Gomes Moreira Filho
Ocupação do AutorSócio de escritório Ferreira e Chagas Advogados
Páginas85-90
85
8.1 INTRODUÇÃO
O estudo em tela tem como objetivo as contribuições de inter-
venção no domínio econômico, especificamente da Cide-Combustível,
porém é necessário trazer à baila algumas exações que podem contri-
buir para o melhor entendimento das contribuições interventivas.
8.2 CONTRIBUIÇÕES CRIADAS PARA INCENTIVAR O
DESPORTO hÍPICO
No direito pátrio, contribuições criadas com a finalidade de inter-
venção em determinado setor específico já existem há décadas. Sampaio
Dória cita as intervenções criadas para incentivar o desporto hípico:
Pelo Decreto-Lei n. 8.946, de 21.1.1946, o governo provi-
sório que se instalou após a queda do Estado Novo criou
taxa de 1% sobre as apostas feitas nos Jóqueis Clube ou
sociedades de corrida do País, cujo produto, entregue à
Confederação Brasileira de Hipismo, sociedade particular,
deveria ser aplicado no incentivo ao desporto hípico e à
criação do cavalo nacional.100
100 DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Direito constitucional tributário e “due
process of law”: ensaio sobre o controle judicial da razoabilidade das leis, p. 82.
8
OUTRAS ExIGêNCIAS PECUNIÁRIAS
qUALIFICADAS PELA FINALIDADE
A qUE SE DESTINAM
CIDE-COMBUSTÍVEL.indd 85 23/05/2022 18:21:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT