Pagamento indevido de alimentos: a responsabilidade civil poderia apresentar uma solução para o debate?

AutorWagner Inácio Freitas Dias
Páginas313-322
PAGAMENTO INDEVIDO DE ALIMENTOS:
A RESPONSABILIDADE CIVIL PODERIA
APRESENTAR UMA SOLUÇÃO PARA O DEBATE?
Wagner Inácio Freitas Dias
Mestre e Doutorando em Direito. Professor Universitário. Autor e coautor de obras
jurídicas. Palestrante. Cronista. Advogado em Minas Gerais.
Então Beren entristeceu-se, pois estava solitário e desolado pelo medo deles, e buscou Tinuviel
(Luthien) em toda parte, pensando que ela não fugira. Assim, de repente, pousou a mão em seu
esbelto braço sob as folhas, e ela, com um grito, saltou para longe dele e voou o mais depressa
que pôde à luz pálida, disparando e oscilando nos raios de lua como só os Eldar conseguem fazer,
entrando e saindo pelos troncos das árvores e hastes de cicuta. Suave toque de seu braço deixou
Beren ainda mais ansioso por encontrá-la do que antes, e ele a seguiu depressa e, no entanto,
não depressa o bastante, pois, ao m, ela lhe escapou e chegou temerosa à morada de seu pai,
nem dançou sozinha na oresta durante muitos dias após.
Beren e Lúthien, J. R. R. Tolkien
Sumário: 1. Apresentando a questão. 2. Problematizando. 3. Entre o enriquecimento sem causa e o
pagamento indevido. 4. Posição atual da jurisprudência do STJ. 5. Soluções possíveis. 6. Referências.
1. APRESENTANDO A QUESTÃO
A relação credor-devedor são núpcias com prenúncio de um belicoso rompimento.
A alegria do crédito obtido, da venda concretizada, enf‌im, da concretização do trânsito
de bens e direitos, precede um arriscado jogo que pode, infelizmente, se degenerar em
inadimplemento. Tendo este fato como conhecido, é de se indagar quão mais tormentosa
é a relação que já nasce, regra, de um conf‌lito (onde, agravando a situação, deveria haver
diálogo e bom senso, mas o que se tem é a busca, no mais, desenfreada pela lide). São os
alimentos, f‌ixados em acordo, decisão interlocutória ou sentença, o objeto de interesse,
vez que são créditos nascidos não de uma relação de trânsito anterior, não de um ilícito,
mas da frustração (e, sim, isso os tão ainda mais complexos que os decorrentes da trans-
gressão ao neminem laedere) de um projeto parental. É interessante notar que enquanto
os alimentos decorrentes do ilícito são oriundos de uma transgressão à lei (logo, nascem
da infração a um dever negativo), os que nascem das relações de parentesco e de união
são calcados em um dever ativo, de mútuo auxílio que, preexistente ao rompimento,
demonstra sua força (na imensa maioria dos casos) quando do f‌im do relacionamento.
São os alimentos do direito das famílias a resposta indireta para uma frustração distal,
que, enf‌im, é o enterro de todo um projeto parental.
E, aqui, trata-se não apenas dos alimentos devidos a(o) ex-companheira/compa-
nheiro, mas também aos f‌ilhos, em que pese a relação destes decorrentes não ser modi-
EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 313EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 313 24/06/2021 14:40:5724/06/2021 14:40:57

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