Portaria STN n. 471, de 20 de setembro de 2000

AutorBenedito Antônio Alves/Sebastião Edilson Rodrigues Gomes
Ocupação do AutorMestre em Direito Público. Advogado. Escritor/Mestre em Direito Público. Advogado
Páginas232-232

Page 232

Aprova modelos de demonstrativos propostos para os Municípios da Federação.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM n. 71, de 8 de abril de 1996, e;

Considerando o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar
n. 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabi lidade da União;

Considerando o contido no inciso I do art. 4º do Decreto n. 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabili dade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabili dade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do art. 8º do Decreto n. 3.366, de 16 de fevereiro de 2000;

Considerando a necessidade de padronizar os demonstrativos que compõem os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar n. 101, de 2000;

Considerando a experiência da STN/MF com a publicação periódica do relatório resumido da execução orçamentária do Poder Executivo Federal, nos termos do § 3º, art. 165 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos anexos de ns. I a XVIII e respectivas instruções de preenchimento dos demonstrativos descritos nos arts. 52, 53, 55 e 72 da Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT