Prefácio

AutorWashington Luís Batista Barbosa
Páginas11-12
Prefácio
Recebi a obra do Mestre e Professor Washington Luís Batista Barbosa com
interesse. Tendo exercido a presidência de unidade julgadora do Conselho de
Recursos da Previdência Social por alguns anos, tive a vívida noção da impor-
tância das instâncias administrativas na resolução de lides previdenciárias.
Infelizmente, a realidade normativa e mesmo econômica tem deixado
esse universo decisório abandonado, ignorado pelo Poder Judiciário, pela
sociedade e mesmo pela Administração Pública. Não raramente os colegia-
dos de jurisdição administrativa são vistos mais como um estorvo do que
propriamente um local para a resolução de conitos. É bom saber que alguns
audaciosos pesquisadores buscam, com argumentos sólidos e dialética bem
construída, apontar a inexorável necessidade de fortalecimento do processo
administrativo, capaz de consolidar a justiça efetiva a um custo bem inferior
às demandas judiciais tradicionais.
As limitações do juiz generalista, aliadas às carências do Poder Judiciário
como um todo, incluindo orçamentárias, não deixam dúvidas sobre a neces-
sária adesão a soluções alternativas. No contexto previdenciário, o Conselho
de Recursos deve assumir seu necessário protagonismo. O Brasil possui uma
litigiosidade previdenciária sem precedentes, impondo à sociedade dispêndio
excessivo na resolução de lides que poderiam, de forma mais eciente e efetiva,
encontrar solução nos quadros do Poder Executivo. Com estrutura própria e
condizente, aliada a equipes capazes e bem treinadas, o objetivo constitucional
do devido processo legal será atingido.
Não é desejo da Constituição de 1988 a litigiosidade, mas sim a justiça. De
nada adianta organizações elaboradas de recursos e demandas administrativas
e judiciais se, ao nal, após anos de espera, o direito devido não é deferido. O
descontentamento pela negativa de uma prestação é algo natural, mas a solução
não perpassa pela eternização das lides. Julgadores administrativos capacita-
dos, especializados na matéria e, também, dotados de amparo normativo e
estrutural para a tomada de decisões, serão seguramente mais ecazes que o
Poder Judiciário. Anal, uma das características do processo administrativo
previdenciário é a necessária busca da verdade material, com exibilização
dos parâmetros processuais clássicos, haja vista a inexistência de uma posição
ontologicamente antagônica entre beneciários e entidade previdenciária.
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