A presença de crianças nos presídios brasileiros: qual o espaço da fraternidade?

AutorCláudia Maria Carvalho do Amaral Vieira/Josiane Rose Petry Veronese
Ocupação do AutorDoutora em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina/Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente
Páginas259-276
259
A PRESENÇA DE CRIANÇAS
NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS:
qual o espaço da fraternidade?
Cláudia Maria Carvalho do Amaral Vieira1
Josiane Rose Petry Veronese2
1 INTRODUÇÃO
É premente, inadiável, considerar que existe hoje um contingente
sempre maior de “crianças encarceradas” aliado ao crescimento das
condenações à pena privativa de liberdade de mulheres, muitas vezes
grávidas ou que vêm a engravidar durante o cumprimento da pena.
1 Doutora em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro de Ciên-
cias Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito Civil pela
Universidade de São Paulo. Pesquisadora do NEJUSCA/UFSC e do Núcleo de Pesqui-
sa Direito e Fraternidade/UFSC. Professora Universitária da Universidade São Judas
Tadeu/SP. Advogada em São Paulo. http://lattes.cnpq.br/4460936230859247. Endereço
eletrônico: claudia@cavadvogados.com.br
2 Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente, da Universidade
Federal de Santa Catarina, na graduação e nos Programas de Mestrado e Doutorado em
Direito. Doutora em Direito, com estágio de pós-doutorado realizado na PUC/POA.
Coordenadora do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC. Coor-
denadora do NEJUSCA – Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Ado-
lescente e sub-coordenadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade. Autora de
vários livros e artigos na área do Direito da Criança e do Adolescente. http://lattes.cnpq.
br/3761718736777602. Endereço eletrônico: jpetryve@uol.com.br.
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SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FRATERNIDADE EM AÇÃO
As crianças não são poupadas da trágica realidade da execução
penal no Brasil, à força incluídas no contexto fático decorrente da con-
denação de suas mães, em que se entremeiam e não se distinguem o
lícito e o ilícito, expressão de uma realidade permanente de contensão,
exclusão e descaso, em suma, de depósitos de “indesejáveis sociais”3.
Por inevitável, toda a vida da criança é marcada pela condenação de
sua mãe, ou seja, marcada por uma realidade de péssimas condições
de higiene, superlotação e ausência de assistência adequada nas áreas
médicas, sociais e jurídicas.
A forma como se dá a execução penal feminina da pena privativa
de liberdade molda a vida da criança. Entretanto, escondida pelos mu-
ros do estabelecimento penal, ela não é vista nem ouvida.
Não é novidade que no Brasil, como em toda a América Latina,
o desrespeito ao princípio da legalidade no âmbito penitenciário seja
“gritante. Tampouco é novidade que para além da incompetência do
Estado brasileiro nesse aspecto, no tocante especíco à execução penal
feminina da pena privativa de liberdade, o Estado brasileiro tende a não
conseguir atender a outro âmbito normativo, de prioridade constitucio-
nal, revelando-se, nesse contexto, a sua mais absoluta omissão, até agora
silenciada ante as especicidades de suas vítimas, porque crianças não
falam, não votam, não questionam, mas choram e sofrem.
2 A PROTEÇÃO INTEGRAL DE UMA NOVA REALIDADE
A presença da criança nos cárceres brasileiros não é algo novo. Entre-
tanto, segundo Santa Rita4, somente na década de 1960, é que se verica,
no Estado do Rio de Janeiro, a criação de uma instituição destinada ao
atendimento à mulher presa com lhos: a Penitenciária Talavera Bruce5.
3 VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente. São Paulo:
Ed.Ltr.1999, p. 158.
4 SANTA RITA, Rosangela Peixoto. Mães e crianças atrás das grades: em questão o prin-
cípio da dignidade da pessoa humana.Dissertação ( Mestrado em Política Social). Ins-
tituto de Ciências Humanas.Departamento de Serviço Social. Universidade de Brasília.
2006, p. 106
5 A Penitenciária Talavera Bruce, única penitenciária feminina de segurança máxima
do Estado do Rio de Janeiro tem sua origem na Penitenciária de Mulheres do Rio de

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