Os princípios legais do saneamento básico: uma análise do artigo 2º da Lei n. 11.445/2007

AutorTaiane Lobato de Castro
Páginas173-197
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OS PRINCÍPIOS LEGAIS DO
SANEAMENTO BÁSICO: UMA
ANÁLISE DO ARTIGO 2º DA LEI
N. 11.445/2007
TAIANE LOBATO DE CASTRO
Sumário: 1. Considerações gerais: o tratamento do saneamento
básico no Brasil: evolução, problemática e dados estatísticos. 2. A
Lei n. 11.445/2007: uma análise do artigo 2º – Princípios funda-
mentais – Diretrizes gerais. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O TRATAMENTO DO
SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: EVOLUÇÃO,
PROBLEMÁTICA E DADOS ESTATÍSTICOS
Em rigor, quando verificamos os dados estatísticos referentes ao
saneamento básico nos deparamos com um alarmante quadro de com-
pleto abandono do setor.
Estima-se que 80% das doenças e mais de um terço da mortalida-
de no mundo inteiro são decorrentes, principalmente, da falta de esgo-
to sanitário e da má qualidade da água utilizada pela população para o
atendimento de suas diversas necessidades.1
1 ALLAIS, Chaterine. “O Estado do plano em alguns números”. In: BARRÈNE,
Martine (coord.). Terra, patrimônio comum. São Paulo: Nobel, 1992. p. 250 apud
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TAIANE LOBATO DE CASTRO
O Brasil gasta cerca de 1,76% do seu PIB (3,1% das despesas totais)
com saúde. O acesso ao saneamento diminui a chance de mortalidade na
infância em 32,46%.2 Condições ambientais precárias, abastecimento de
água insuficientes e sistemas de esgotos inadequados são frequentemente
citados como os maiores obstáculos para o controle do desenvolvimento
de surtos de doenças e epidemias e, dentre as atividades de saúde pública,
o saneamento é um dos mais importantes meios de prevenção de doenças.3
Outro problema grave é a destinação do lixo produzido. Calcula-
se que 68,5% dos resíduos das grandes cidades são jogados em lixões e
alagados, potencializando a contaminação dos rios, o aumento de doen-
ças transmissíveis e a degradação ambiental com a penetração do cho-
rume no solo.
Do lixo coletado, apenas 40% recebe disposição adequada. A
região Sul é a que apresenta melhor resultado com destinação de 46,6%
do lixo coletado, seguida da região Sudeste com 42,5%, da região Cen-
tro-Oeste com 44,4%, da região Nordeste 36,6% e, por último, da região
Norte com 13,4%.4
De fato, o crescimento da população de maneira desproporcional
aos investimentos no setor contribuiu para a situação cada vez mais
grave. Entretanto, esse não é um problema recente. Registra-se que a
preocupação com o saneamento básico originou-se com o ciclo migra-
tório para as grandes cidades, na metade do século passado.
Karine da Silva Demoliner, ao tratar da evolução histórica da
prestação de serviços de saneamento básico no Brasil, a divide em
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 11ª ed. amplamente reformulada. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2008. pp. 411/412.
2 NERI, Marcelo Cortes (coord.). Trata Brasil: saneamento e saúde. Rio de Janeiro:
FGV/IBRE; CPS, 2007. Fonte: CPS/FGV a partir dos microdados da PNAD/IBGE,
pp. 26/27.
3 Cf. pesquisa: NERI, Marcelo Cortes (coord.). Trata Brasil: saneamento, educação,
trabalho e turismo. Rio de Janeiro: FGV/IBRE; CPS, 2008. p. 10-11. Disponível em
http://www.tratabrasil.org.br/novo-site/?id=301. Acesso em 09.04.2017.
4 DEMOLINER, Karine Silva. Água e saneamento básico: regimes jurídicos e marcos
regulatórios no ordenamento brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 128.

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