Requisitos para responsabilidade do estado por actos legislativos

AutorIassito Muhamede Kamuendo
Páginas77-89
77
Capítulo 3
REQUISITOS PARA RESPONSABILIDADE DO
ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS
3.1. Dano
A reparação pelos danos resultantes da actuação
legislativa estatal deve abranger tanto os danos emergentes
quanto os lucros cessantes, quando caracterizada a violação
de direito ou de interesse legitimamente protegido do
particular.75
O dano proveniente do acto legislativo para ensejar
a responsabilidade estatal deve ser injusto, podendo advir
tanto de acto constitucional (lícito) como de acto
inconstitucional (ilícito).
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello,
"importa que o dano seja ilegítimo - se assim nos podemos
expressar -; não que a conduta causadora o seja".76
Além disso, o dano será injusto se afectar um direito
da vítima, sendo suficiente o prejuízo patrimonial para
ensejar a responsabilidade estatal:
75 "As noções de dano emergente e de dano não patrimonial e o
problema d a prova do lucro cessante são bem conhecidos do Direito
Civil e não apresentam dificuldades especiais no domínio da
responsabilidade do Estado legislador." MEDEIROS, op. cit., pág. 194,
nota 2.
76 MELLO, op. cit., pág. 155, nota 12.

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