Rudolf von Jhering

AutorClovis Bevilaqua
Páginas93-123
RUDOLF VON JHERING
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Er ist der Jurist seines Jahrhunderts und der Zukunft.
M. DE JONG
A prodigiosa força mental do grande professor de
Goettingen o salienta, entre os sábios juristas alemães,
como o representante mais digno dessa corrente tradi-
cional dos pensadores de elite que, acordando a vida
esvaída no passado social, prendem-na, através do pre-
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sente, aos fundamentos da vida futura que eles ante-
veem nas escuridades do horizonte.
Não é de hoje que seus livros são lidos no Brasil,
fecundando o pensamento nacional com as doutrinas
sadias do naturalismo na jurisprudência. Sylvio Romé-
ro citava-o em 1875 e Tobias Barretto, já então, conhe-
cia-lhe as prodigiosas escavações de romanista-f‌ilósofo
e começava a popularizá-las. Por mim, conheci-o, me
recordo bem, quando cursava o quarto ano jurídico,
em 1881.1 Mas, então, me era quase impossível avaliar
bem a pujança de seu talento f‌lamejante e de sua erudi-
ção maravilhosa.
Foi depois que devorei, preso de emoção, o vigo-
roso opúsculo que traz por título A Luta pelo direito, e a
meditada construção f‌ilosóf‌ica do Zweck im Recht, que,
seduzido pela extraordinária energia do pensamento e
pela eloquência máscula da forma, fui levado a estudar
mais detidamente os trabalhos do ínclito jurista, que
1. A propósito de determinar a natureza jurídica da posse e dos
interditos possessórios, o professor nos remetia ao tratado
de Jhering, Fundamento dos interditos possessórios. No prefácio
do Direito das Coisas, de Lafayette, livro clássico para o estu-
do das matérias do quarto ano jurídico de então, citava-se o
Espírito do direito romano. A citação é feita de passagem, mas
contribuiu para a divulgação do livro do romanista alemão.
No mesmo ano de 1881, consta-me que os estudantes de São
Paulo publicaram um pequeno jornal, trazendo por título o
nome do grande mestre.

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