Síndrome de burn-out - Considerações iniciais

AutorPablo Ferreira Bernardes
Páginas7-11

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Nas últimas décadas, especialmente com o acirramento da competitividade, das pressões por maior produtividade e cumprimento de metas, das relações conflitivas interpessoais, das expectativas e frustrações profissionais, entre outros fatores, tem-se verificado, no meio laboral, a efervescência de uma condição clínica, chamada burn-out.

Essa denominação provém da língua inglesa (to burn: arder, queimar; out: até o fim). Literalmente, significa “queimar até a chama desvanecer”, dando a ideia de um “fogo que vai se apagando aos poucos, até definitivamente cessar”. Figurativamente, designa algo que vai sendo consumido (que vai deixando de funcionar) até à exaustão total. Difere do termo burn up, que expressa a ideia de “queimar por completo”.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a síndrome de burn-out é definida como um estado físico e mental de profunda extenuação, que se desenvolve em decorrência de exposição significativa a situações de alta demanda emocional no ambiente de trabalho. Eis a razão pela qual esse termo se aproxima semanticamente, no inglês, de vocábulos ou expressões como overwork, exhaustion, be used up, suffer overexhaustion, os quais expressam a ideia de exaustão ou extenuação.

“Burn-out, é um termo (e um problema) bastante antigo. Burn-Out, no jargão popular inglês, se refere àquilo que deixou de funcionar por absoluta falta de energia. Como gíria de rua, pode aludir àquele que se acabou pelo excesso de drogas. Enfim, uma metáfora para significar aquilo ou aquele que chegou ao seu limite e, por falta de energia, não tem mais condições de desempenho físico ou mental.” (Bur-nout: quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador
Ana Maria T. Benevides Pereira — organizadora)

Outros termos, desde o século XIX, foram utilizados para descrever uma similar condição: surmenage (Tuke, 1882); overstrain (Breay, 1913); fadiga industrial (Park, 1934); neurocirculatory astenia (Cohen & White, 1951). Alguns autores em-

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pregaram o termo estresse laboral na tentativa de assinalar que não se trata de uma síndrome específica, mas de um tipo de estresse que se dá no contexto do trabalho.

Entretanto, a Classificação Internacional de Doenças (Internacional Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems 10th Revision), publicada pela Organização Mundial de Saúde, enquadra a síndrome de burn-out no Grupo V, Capítulo XXI (Problemas Relacionados com a Organização de seu Modo de Vida), com a CID-10 Z73.0 (traduzida para a língua portuguesa como “esgotamento”).

Por sua vez, a CID-11 (Internacional Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems 11th Revision), publicada pela Organização Mundial de Saúde, enquadra a síndrome de burn-out no capítulo intitulado Problemas Associados ao Emprego ou Desemprego, com a CID-11 QD85. Seguindo a CID-10, a CID-11 deixa burn-out fora do capítulo dos Transtornos Mentais, Comportamentais ou do Neurodesenvolvimento.

Destacamos que a previsão para a CID-11 entrar em vigor é o ano de 2022.

Para a CID-11, burn-out é uma síndrome conceituada como resultante...

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