Usufruto e administração de bens de filhos menores
Autor | Marklea da Cunha Ferst |
Ocupação do Autor | Doutora em Turismo e Hotelaria pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. Professora na Universidade do Estado do Amazonas - UEA. |
Páginas | 327-340 |
USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO
DE BENS DE FILHOS MENORES
Marklea da Cunha Ferst
Doutora em Turismo e Hotelaria pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em direito
das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. Professora na
Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
Sumário: 1. Introdução – 2. A concepção contemporânea do poder familiar e reexos no direito
patrimonial dos lhos menores – 3. Usufruto e administração dos bens de lhos menores – 4. Frutos
do usufruto e prestação de contas pelos usufrutuários – 5. Alienação e ônus reais sobre bens imóveis
– 6. Limites da administração de bens pelos pais – 7. Colisão de interesses durante a administração
de bens dos lhos menores – 8. Bens dos menores excluídos do usufruto e administração dos pais
– 9. Conclusão – 10. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Chamado de direito real sobre coisas alheias, porque seu objeto é coisa de pro-
priedade de outrem, o usufruto é uma espécie de direito real de uso e fruição. Trata-se,
assim, de um direito real temporário.
Quando se fala na administração dos bens de filhos menores, temos uma es-
pécie de usufruto legal de acordo com o artigo 1689, I e II do Código Civil, e que é
decorrente do poder familiar.
Este capítulo trata do usufruto e da administração do patrimônio de menores
de 18 anos pelos pais. Em um primeiro momento, serão analisados os reflexos do
poder familiar no direito patrimonial dos filhos menores, uma vez que o instituto
do usufruto, no direito de família, está a ele associado. Serão apontadas as noções
gerais do usufruto e administração dos bens do filho menor, abordando os elementos
pertinentes aos frutos e prestação de contas pelos usufrutuários; a alienação de bens e
gravação de ônus reais sobre bens móveis, sua possibilidade e abrangência; os limites
da administração de bens pelos pais; a colisão de interesses entre genitores e filhos
e os bens excluídos do usufruto e administração pelos pais.
A partir de uma argumentação crítico-reflexiva, as questões apontadas são apre-
sentadas trazendo-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial de cada tema.
2. A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DO PODER FAMILIAR E REFLEXOS
NO DIREITO PATRIMONIAL DOS FILHOS MENORES
O Código Civil em vigor, em homenagem ao princípio constitucional da igual-
dade entre homem e mulher, substituiu a expressão “pátrio poder”, antes utilizada
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO