Valores do trabalho
Autor | Francisco Meton Marques De Lima |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG |
Páginas | 281-283 |
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Tudo quanto foi exposto deve ser imantado nos valores do trabalho, pois é a categoria axiológica que humaniza a razão e a lógica, que qualifica os bens e as ações. É na instância dos valores que o círculo do direito se completa.
Abstraindo a complexa teoria dos valores, algumas breves informações cumpre externar.
Valor é mandado de otimização do agir humano, é um ser que qualifica os outros seres materiais e imateriais. O valor é o ser em ação. A valoração é o pressuposto da escolha. E só o homem é capaz de valorar. O valor transborda da razão e se abriga na intuição.
Machado Pauperio diz que o direito, como fenômeno cultural, é sempre um fato referente a um valor. Rocha averba que valor “é aquilo que é bom, útil, justo, honesto, belo, agradável para o homem”169
Mas, em verdade, não é só isso: o valor é o qualificador do ser e do obrar humanos, não necessariamente qualidade boa, pois a má também é um valor, denominado negativo ou opositivo.
Hessem assenta que os valores são a medida das qualidades. Assim como se tem o metro para medir a extensão das coisas, o grama para medir a massa, o grau para medir a temperatura etc., tem-se no valor a unidade de medida das qualidades, do ser e do agir humanos.
As normas enquadram-se na categoria deontológica, do dever-ser; e os valores, na categoria axiológica. O que na esfera normativa deve ser, na axiológica deve ser melhor.
Tecendo as diferenças entre normas e valores, Habermas arremata170
Por se distinguirem segundo essas qualidades lógicas, elas não podem ser aplicadas da mesma maneira. Posso orientar o meu agir concreto por normas ou por valores, porém a orientação da ação não é a mesma nos dois casos. A pergunta ‘o que devo fazer numa situação dada?’ não se coloca da
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mesma maneira em ambos os casos nem obtém a mesma resposta. À luz de normas, é possível decidir o que deve ser feito; ao passo que, no horizonte dos valores, é possível saber qual o comportamento recomendável.
Com efeito, o valor é fundante do grau deontológico da normatividade. Logo, o valor é a alma da norma. Se a regra é o corpo, o princípio é a vida, o valor é a alma. É vinculante, ao mesmo tempo, tanto do legislador como do aplicador da norma. É pela via dos valores que o texto normativo mantém sua atualidade.
O conteúdo dos princípios jurídicos são os valores. Os princípios são como foguetes, e os valores, as ogivas.
Com essas ligeiras informações, pontuemos alguns valores na esfera do trabalho. Se bem...
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