Valores jurídicos abstratos versus consequências práticas e dificuldades reais, sob o pálio da motivação e de outras balizas de autotutela (artigos 20, 21 e 22 da LINDB)

AutorDaniel Marçoni Santos Silva/Rafael Lara Camargos Diniz/Rafael Menezes Brito/Raphaella Miranda Cruz
Páginas235-254
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caPítulo 6
ValoreS JurídicoS aBStratoS vERSuS
conSequênciaS PráticaS e dificuldadeS
reaiS, SoB o Pálio da motiVação
e de outraS BalizaS de autotutela
(artigos 20, 21 e 22 da LINDB)
daniel marçoni SantoS SilVa
rafael lara camargoS diniz
rafael menezeS Brito
raPHaella miranda cruz
SUMÁR IO: 6.1 Int rodução – 6.2 Os v alores jur ídicos abstra tos versus
consequência s práticas e d ificuld ades reais : da motivaçã o e de outras
baliz as de autotutela – 6.3 − Conclu são – 6.4 Referências.
6.1 Introdução
Considerando o objetivo geral deste estudo, qual seja,
promover uma análise da Lei n. 13.655, de 25 de abril de
2018 (BRASIL, 2018), que introduziu no Decreto-lei n. 4.657,
de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (LINDB) (BRASIL, 1942), disposições
sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na apli-
cação do direito público, propõe-se aqui um enfoque espe-
cífico no princípio da segurança jurídica e no controle da
Administração Pública.
Assim, esta pesquisa buscou demonstrar a existên-
cia do dever legal de motivação das decisões tomadas nas
esferas administrativa, controladora e judicial, evitando a
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Segurança Jurídica e Controle da Administração
Maria Coeli Simões Pires I Eurico Bitencourt Neto I Dayana Alves Guimarães
materialização de decisões fundamentadas em valores jurí-
dicos abstratos, que afastam a segurança jurídica por propi-
ciarem diferentes conclusões, bem como a prolação de deci-
sões que não levem em consideração os potenciais efeitos a
cada caso concreto.
O caminho metodológico percorrido permitiu a análise
preliminar da Constituição da República de 1988 (BRASIL,
1988), da Lei federal n. 13.655/2018, bem assim a exploração
de conteúdos doutrinários pertinentes. A partir da definição
do traço estrutural do capítulo, realizou-se interpretação de-
tida dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB, haja vista sua perti-
nência temática, sendo identificados os aludidos dispositivos
legais e seus comandos normativos, os efeitos de suas ino-
vações no ordenamento jurídico brasileiro, suas potenciali-
dades transformadoras e, mesmo que brevemente, as con-
trovérsias e os debates existentes sobre cada um deles e os
efeitos verificados até então.
6.2 Os valores jurídicos abstratos versus consequências
práticas e diculdades reais: da motivação e de
outras balizas de autotutela
A Lei n. 13.655/2018 incluiu os artigos 201, 212 e 223
no Decreto-lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas
1 “Art. 2 0. Nas esferas ad ministrativa , controladora e judicial, não se dec i-
dirá com bas e em valores jurídicos ab stratos sem que sejam considerad as
as consequências pr áticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demons trará a necessidade e a adequaç ão
da medida imposta ou da inval idade e ato, contrato, ajuste, processo ou
norma adm inistrativa, i nclusive em face das possíveis a lternativas.”
2 “Art. 21. A decisão que, nas es feras adm inistrativa, control adora ou judi-
cial, decreta r a invalid ação de ato, contrato, ajuste, proce sso ou norma
admi nistrativ a deverá indicar de modo expresso suas con sequências ju-
rídicas e ad ministrati vas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste arti go deverá,
quando for o caso, ind icar as condições para que a regularização ocorra
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