apelacao poupanca
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Acórdão nº 1.0334.14.001946-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18-11-2021
EMENTA: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTA-POUPANÇA - PLANO VERÃO - CÁLCULOS ARITMÉRICOS - POSSIBILIDADE TÉCNICAÉ legítimo o cumprimento da sentença proferida em ação civil pública que garante ao poupador diferença de remuneração do Plano Verão apoiada em cálculos aritméticos que descortinam a existência da conta poupança e saldo, correção monetária e juros de mora,...
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Acórdão nº 1.0180.18.005887-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15-08-2019
EMENTA: APELAÇÃO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA POUPANÇA/FUNDO DE INVESTIMENTOS - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de bens a inventariar conforme observação na certidão de óbito impede o levantamento de valores, por meio de alvará judicial, de saldos bancários em contas poupança e fundos de...
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Acórdão nº 1.0180.18.005887-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15-08-2019
EMENTA: APELAÇÃO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA POUPANÇA/FUNDO DE INVESTIMENTOS - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de bens a inventariar conforme observação na certidão de óbito impede o levantamento de valores, por meio de alvará judicial, de saldos bancários em contas poupança e fundos de...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08013465020164058201), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0801346-50.2016.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA APELADO: ROMULO SOUSA TORRES ADVOGADO: Felipe De Figueirêdo Silva RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Gustavo De Paiva Gadelha EMENTA: ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 00023392820134058300), 24-08-2021
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. PERCENTUAL DE 3,17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CONTADORIA DO FORO. JUROS DE MORA APLICADOS NOS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25.03.2015. RESP. N°. 1.495.146/MG. RECURSO REPETITIVO. TEMA N°. 905. APELAÇ
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 00027610320134058300), 21-09-2021
EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. PERCENTUAL DE 3,17%. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CONTADORIA DO FORO. JUROS DE MORA APLICADOS NOS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP. N°. 1.495.146/MG. RECURSO REPETITIVO. TEMA N°. 905. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Apelações interpostas pela UFPE - Universidade
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Decisão Monocrática nº 70045298866 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 01-07-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70045269636 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 07-02-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70037375706 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 26-09-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70045781747 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 22-04-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70043658947 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 27-01-2021
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70042828269 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 20-01-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70040147225 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 29-07-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70042827147 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 29-07-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70040982670 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 05-10-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70042458265 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 05-10-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70056293947 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 30-03-2023
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70062040464 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 29-07-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 70059359844 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quarta Câmara Cível, 05-10-2022
APELAÇÃO CÍVEL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o acordo foi firmado por procuradores com poderes para transigir, presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e observadas as disposições dos artigos 841 e 842 daquele diploma legal, cabível a homologação do acordo. RECURSO PREJUDICADO.
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08084049320214050000), 09-12-2021
PROCESSO Nº: 0808404-93.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: Maria Socorro De Oliveira E Silva AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA....
- Acórdão nº 1.0145.11.009504-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
- Acórdão nº 1.0145.11.009504-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
- Acórdão nº 1.0145.11.009504-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
- Acórdão nº 1.0145.11.009504-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
- Acórdão Nº 0040289-86.2007.8.06.0001 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Privado, 14-04-2021