dou publicacoes
- LEI ORDINÁRIA Nº 12404, DE 04 DE MAIO DE 2011. Autoriza a Criação da Empresa de Transporte Ferroviario de Alta Velocidade S.a. - Etav; Estabelece Medidas Voltadas a Assegurar a Sustentabilidade Economico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes; Dispõe Sobre a Autorização para Garantia do Financiamento do Trem de Alta Velocidade - Tav, No Trecho Entre os Municipios do Rio de Janeiro - Rj e Campinas - Sp; e da Outras Providencias.
- Outros. Dou
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- Empresas Privadas. FGR - Jardins Parma -DOU
- Empresas Privadas. Publicação Super Piso DOU
- Empresas Privadas. EDITAL DE COMUNICAÇÃO dou
- Empresas Privadas. Nadia - Brasil Minérios - LI DOU
- Outros. Lucimary Silva de Mesquita DOU
- Empresas Privadas. Nadia - Brasil Minérios - LF - DOU
- Empresas Privadas. Publicação Recreativo Water Park - DOU
- Empresas Privadas. EDITAL DE COMUNICACAO - georgiana DOU
- Empresas Privadas. EDITAL DE COMUNICACAO - luciano DOU
- Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- Decreto nº 9.885 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
- DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023
- LEI ORDINÁRIA Nº 4506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre o Imposto que Recai Sobre as Rendas e Proventos de Qualquer Natureza
- Versão original Decreto nº 9.847 de 25/06/2019. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
- Lei nº 14.038 de 17/08/2020. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.
- Decreto nº 6.008 de 29/12/2006. REGULAMENTA O PARAGRAFO 6 DO ARTIGO 7 DO DECRETO-LEI 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, O ARTIGO 2 DA LEI 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, E O ARTIGO 4 DA LEI 11.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE TRATAM DO BENEFICIO FISCAL CONCEDIDO AS EMPRESAS QUE PRODUZAM BENS DE INFORMATICA NA ZONA FRANCA DE MANAUS QUE INVESTIREM EM ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Legislação Complementar