lei falencias
-
Acórdão Nº 0138800-52.1994.5.04.0302 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 08-10-2021
EMENTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS . Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos destes autos, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 158, V, da Lei de Falências.
-
Acórdão Nº 0020649-34.2019.5.04.0373 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 15-05-2020
EMENTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. FALÊNCIA ENCERRADA. Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos dos exequentes, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 158, III, da Lei de Falências.
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-6031/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 11 de Febrero de 2004
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-6031/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 11 de Febrero de 2004
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 11 de Febrero de 2004
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 11 de Febrero de 2004
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-6031/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 11 de Febrero de 2004
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Marzo de 2004
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 24 de Marzo de 2004
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 24 de Marzo de 2004
-
Acórdão Nº 0143900-98.1996.5.04.0372 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 17-09-2020
EMENTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos destes autos, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 158, III, da Lei de Falências.
-
Acórdão Nº 0168700-06.1990.5.04.0372 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 03-08-2020
EMENTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos destes autos, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 158, III, da Lei de Falências.
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-20900-78.2009.5.09.0659 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 26 de Septiembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-7469/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 2 de Octubre de 2002
- LEI ORDINÁRIA Nº 4983, DE 18 DE MAIO DE 1966. Altera Disposições do Decreto-lei 7.661, de 21 de Junho de 1945 (lei de Falencias).
-
Lei Complementar n.º 118/2005 altera o Código Tributário Nacional para se harmonizar com a nova lei de recuperação de empresas e falências
A Lei Complementar n.º 118/2005 entra em vigor paralelamente com a lei de recuperação empresas e falências alterando o Código Tributário Nacional...
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-922/2000-000-12.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 24 de Octubre de 2001
- Acórdão nº EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 105345 / DF de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-5792/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 13 de Abril de 2004
MASSA FALIDA. JUROS DE MORA. O art. 26 do Decreto-lei nº 7661/45 (Lei de Falências) determina que para a não-incidência de juros contra a massa falida é necessário inexistir ativo suficiente para o pagamento do principal, não estabelecendo de forma absoluta ser indevida a condenação nos juros, dependendo tal conclusão do implemento de uma condição, que será verificada somente no momento da apuraçã
- Acórdão nº 1997/0049494-2 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-1818-15.2010.5.02.0047 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 29 de Agosto de 2012
-
Acórdão nº REsp 1193602 / RS de T3 - TERCEIRA TURMA
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO DENTRO DO TERMO LEGAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES À MASSA FALIDA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, I E II, DO CPC, 129, I E II, DA LEI DE FALÊNCIAS, 884 DA CC/02 E § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. SUMULA 07 DO STJ. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 884 DO CC/02. SÚMULA 211 DO STJ E SUMULAS 282 E 389 DO STF. RECURSO...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000870-97.2015.5.06.0011), 07-03-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. Não configura sucessão trabalhista a aquisição judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas (UPI's) de empresa em situação de recuperação judicial, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falência
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-52900-04.2007.5.02.0011 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 6 de Febrero de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-1671/2000-000-12.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 18 de Septiembre de 2002