Decisão Monocrática (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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Decisão Monocrática N° 07268333320238070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Trata-se de apelação cível, com pedido de antecipação de tutela. Na forma do art. 1.012 § 3º, do CPC, o pedido de concessão de efeito suspensivo pode ser formulado por requerimento dirigido ao relator, se já distribuída a apelação. A apelante não observou a forma legal, eis que formulou o pedido no corpo da apelação. A forma se vincula à efetividade da medida sem tumulto ao regular processamento...
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Decisão Monocrática N° 07164376920248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
1. Agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra decisão da 2ª Vara Cível de Brasília que deferiu parcialmente a tutela antecipada para conceder medida cautelar de indisponibilidade sobre o imóvel objeto de leilão (ID nº 58342685). 2. O agravante, em suma, defende a legalidade do processo de consolidação da propriedade e ausê
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Decisão Monocrática N° 07064181420238070008 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença proferida pelo juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelos Recorrentes. A Recorrida ofereceu contrarrazões, Id n. 57989569. O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito...
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Decisão Monocrática N° 07068234020248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MERCADO DA GENTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 16:29:15. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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Decisão Monocrática N° 07414942620238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
A parte agravante peticionou nos autos apontando fato superveniente que deu ensejo à perda do objeto c/c falta de interesse processual (ID 58239858). É o relato do necessário. Na hipótese, levando-se em conta a argumentação deduzida pelos agravantes, desponta prejudicado o objeto do recurso em epígrafe, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional porquanto não mais subsiste o objeto da...
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Decisão Monocrática N° 07149575620248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0714957-56.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RENATO MATOS LEITE, FONTES...
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Decisão Monocrática N° 07163589020248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Travessia Securitizadora De Créditos Financeiros X S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 191491099 do processo n. 0712655-95.2017.8.07.0001) que, nos autos da execução de título extrajudicial movida...
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Decisão Monocrática N° 07149688520248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0714968-85.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DELVANIA LOPES TEIXEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DESPACHO Trata-se de Agravo de...
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Decisão Monocrática N° 07158383320248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA COM ELEMENTOS REUNIDOS AOS AUTOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é aceitável a mera declaração de hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça quando elementos diversos reunidos aos autos...
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Decisão Monocrática N° 00005403920158070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 14.010/2020. SUSPENSÃO DOS...
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Decisão Monocrática N° 07056084920228070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705608-49.2022.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO O DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado....
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Decisão Monocrática N° 07076771420238070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
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Decisão Monocrática N° 07006941920238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
CÍVEL (1689) AGRAVANTE: GERALDO MAGELA ALVES DE SA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 16:20:51. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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Decisão Monocrática N° 07048887620228070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões aos embargos. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
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Decisão Monocrática N° 00013746920168070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0001374-69.2016.8.07.0018 AGRAVANTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Conselho da...
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Decisão Monocrática N° 07103098120218070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710309-81.2021.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ESPÓLIO DE JORGE SEVERINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NELMA BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO O DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência
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Decisão Monocrática N° 07099269120208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, intime-se o Embargado para apresentar resposta no prazo legal. Brasília, DF, 15 de abril de 2024 13:00:09. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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Decisão Monocrática N° 07088726820228070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
I ? Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas ?a? e "c", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO...
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Decisão Monocrática N° 07155127320248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE SIMPLES PETIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 525, §11 DO CPC. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO DEVEDOR. 1- Recurso especial interposto em 14/1/2022 e concluso ao gabinete em 2/9/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se, na fase de cumprimento de sentença, é cabível a interposição direta de agravo de instrumento sem a prévia utilização...
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Decisão Monocrática N° 07155447820248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA COM ELEMENTOS REUNIDOS AOS AUTOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é aceitável a mera declaração de hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça quando elementos diversos reunidos aos autos...
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Decisão Monocrática N° 07503529520238070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARIA FLORA PESSOA RODRIGUES DECISÃO Embargos de Declaração opostos pelo recorrido nos quais defende a existência de omissão na decisão monocrática que homologou o pedido de desistência do recurso antes da análise do mérito (ID nº 57431553). Irresignado, o embargante afirma ter direito à fixação de honorários de sucumbência nos casos de não...
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Decisão Monocrática N° 07114899720238070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0711489-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: OFICINA DO REGINALDO RECORRIDO: MARLON ANDREY DA CRUZ DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões
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Decisão Monocrática N° 00022658820098070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
CÍVEL Embargante: DISTRITO FEDERAL Embargado: BETONMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LIMITADA, IRFASA SA CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO e URBRAS URBANIZAÇÃO E PREMOLDADOS LTDA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ============= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.
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Decisão Monocrática N° 07152087420248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga em face da 2ª Vara Cível de Taguatinga. Com fundamento no art. 207, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, designo o douto Juízo Suscitado como competente, provisoriamente, para a resolução das questões supervenientes e para a expedição das eventuais medidas de natureza urgente que se fizerem...
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Decisão Monocrática N° 07048928420208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0704892-84.2020.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: LUCIANA DIAS PINTO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a recorrente. Luciana Dias Pinto, para se manifestar acerca da petição de...
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Decisão Monocrática N° 07153776120248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela antecipada interposto por SOLUCAO CONTABIL SS LTDA., em face de decisão proferida pelo Juízo da VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA, em execução de título extrajudicial proposta em face de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI, ora executada/agravada, nos seguintes termos: ?Inicialmente, indefiro o...
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Decisão Monocrática N° 07124789020248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
. Intime-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
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Decisão Monocrática N° 07133856520248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
: Em atenção ao art. 9º da Lei nº 1060/50, concedo a gratuidade de Justiça nesta instância recursal. ?A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito? - art. 5º inciso XXXV, da CF/88. Deve, porém, o interessado atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais). Conquanto o legislador tenha se esforçado para destacar,...
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Decisão Monocrática N° 07063348320238070017 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
Trata-se de recurso de apelação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por VANESSA GARCIA DO NASCIMENTO, da sentença (ID 55180015), que, nos autos da ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., indeferiu a petição inicial nos seguintes termos, in verbis: Não recebo a emenda de ID 1733329
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Decisão Monocrática N° 07157941420248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. A recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensada da comprovação até decisão do...