Sétima Câmara Criminal (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)
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Decisão Monocrática nº 70085766004 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 31-05-2023
HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO RELATIVA A CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ART. 197 DA LEP. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Tratando-se de pedido que diz com a execução da pena, o recurso a ser interposto, a teor do disposto no art. 197 da LEP, é o agravo em execução, sendo descabida a impetração na via estreita do habeas corpus. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Decisão Monocrática nº 50004023420208210131 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 29-05-2023
- Decisão Monocrática nº 50010871820238210137 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 26-05-2023
- Decisão Monocrática nº 51448098520238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 25-05-2023
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Decisão Monocrática nº 50178771820198210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 25-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. Decorridos mais de quatro anos anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, revela-se extinta a punibilidade da apelante pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, observada a pena concretizada na decisão condenatória (um ano de reclusão), nos termos das regras postas nos artigos 107, inciso IV, 109
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Decisão Monocrática nº 50011238320118210039 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 25-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA CONCRETIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 50004401020198210122 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 24-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. Havendo a sentença transitado em julgado para a acusação, o prazo prescricional é regulado pela pena aplicada em concreto, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal. No caso, o prazo prescricional correspondente à pena aplicada (3 meses de detenção) é de três anos, conforme o art. 109, VI, do Código Penal. Transcorrido período...
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Decisão Monocrática nº 51089154820238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 23-05-2023
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR. O julgamento da correição parcial pelo colegiado, com apreciação do mérito da correição parcial, prejudica o exame do presente recurso, interposto contra a decisão que indeferiu a medida liminar. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 51426567920238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 23-05-2023
HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR, JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU ARGUMENTO RENOVÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
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Decisão Monocrática nº 51291425920238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 23-05-2023
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE MEDICAÇÃO POR INDIVÍDUO RECOLHIDO AO SISTEMA PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Destinando-se o habeas corpus à garantia da liberdade – finalidade constitucional do writ –, afigura-se defesa sua utilização para a solicitação de acesso a medicações por preso, mormente quando identico pedido, formulado pela Defensoria Pública do Estado, foi...
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Decisão Monocrática nº 51378093420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 22-05-2023
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATO DO DELEGADO DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Decisão Monocrática nº 51398082220238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 22-05-2023
- Decisão Monocrática nº 51358710420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 22-05-2023
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Decisão Monocrática nº 50018307420168210007 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 19-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELAS PENAS CONCRETIZADAS. ACUSADO MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. RECURSO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 50148010320228210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 19-05-2023
APELAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DECISÃO MONOCRÁTICA. Na espécie, em que pese tenha sido o acusado denunciado como incurso nas sanções do art. 155, caput, e do art. 307, caput, ambos do CP, foi absolvido das imputações, tendo o Ministério Público interposto apelo requerendo a condenação do acusado apenas quanto ao...
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Decisão Monocrática nº 51373035820238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 19-05-2023
HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU ARGUMENTO RENOVÁVEL A JUSTIFICAR NOVA IMPETRAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
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Decisão Monocrática nº 70085756021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 18-05-2023
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA POR JUÍZO VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA CONHECER DO WRIT. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é competente para conhecer de habeas corpus impetrados contra atos de juízes de primeira instância sujeitos a sua jurisdição (art. 93, VIII, a, da Constituição Estadual). Considerando que o presente...
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Acórdão nº 52239755120228210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 18-05-2023
APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. Sendo o réu multirreincidente e passando todo o trâmite processual segregado preventivamente, permanecendo íntegros os motivos da prisão, não há sentido em lhe conceder liberdade por ocasião da sentença condenatória,...
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Decisão Monocrática nº 50606560920198210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 18-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Decorridos mais de três anos anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, revela-se extinta a punibilidade da apelante pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, observada a pena concretizada na decisão condenatória (seis meses de detenção), nos termos das regras postas nos artigos 107, inciso VI,
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Decisão Monocrática nº 50056181820168210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 17-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Havendo a sentença transitado em julgado para a acusação, o prazo prescricional é regulado pela pena aplicada em concreto, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal. No caso, o prazo prescricional correspondente às penas aplicadas (o apelante foi condenado pelo crime de receptação à pena de 01 ano e 10 meses de reclusão e pela...
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Decisão Monocrática nº 51331732520238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 16-05-2023
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL. Tratando-se de pedido de restituição de veículo, em que é apontada como autoridade coatora o Delegado de Polícia, a questão deve ser submetida ao juízo a quo, competente para examinar suposto ato ilegal praticado por Autoridade Policial. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
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Decisão Monocrática nº 51141604020238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 16-05-2023
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. WRIT PREJUDICADO. FORMULADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO IMPETRANTE, O PRESENTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL RESTA PREJUDICADO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.
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Decisão Monocrática nº 50020911720188210024 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 16-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, da publicação da sentença condenatória até a presente data, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição, restando prejudicado o apelo. PARECER...
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Acórdão nº 50044868520178210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para além da prova produzida em seu desfavor, o próprio réu confessou em juízo ter cometido o crime. E ao contrário do que alega a defesa, a prática da grave ameaça vê-se sobejamente comprovada, sobretudo pela palavra da vítima e pelas imagens das câmeras de vigilância da agência...
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Acórdão nº 50005506020158210021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. A prova dos autos não foi suficiente para demonstrar o dolo no assenhoramento de valores recebidos pelos procuradores em nome da cliente. Existência de cláusula contratual expressa sobre a prioridade no pagamento, o que justificou a conduta e afasta a imputação de ilícito penal. RECURSO...
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Acórdão nº 50052673020198210004 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. Atingindo o valor do bem subtraído cerca de quarenta por cento do valor do salário mínimo vigente ao tempo do evento, não há cogitar da observância do chamado princípio da insignificância. Não se afigura razoável a observância, relativamente ao delito de furto, da teoria da amotio, adequada,...
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Acórdão nº 50005688120148210097 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSITIVA ABSOLVIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Embora a ação delitiva tenha sido filmada, não há prova judicializada apontando para o réu como autor do furto, pois o laudo perícial concluiu ser insuficiente as imagens captadas no vídeo para realizar a identificação segura do réu com
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Acórdão nº 50002828820198210110 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. Localizados os objetos subtraídos (por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão) na residência do acusado, que não foi identificado como um dos autores do furto, inverte-se o ônus probatório (inclusive acerca da ciência da ilícita procedência dos bens), de que não se desincumbiu a defesa, merecendo registro o fato...
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Acórdão nº 50012716320228210054 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIME. ROUBO. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. A pretensão de revogação da prisão preventiva do recorrente não merece prosperar, uma vez que apresenta periculosidade social, além da propensão à reiteração delitiva, tendo sido bem fundamentada a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. NULIDADE DA SENTENÇA POR...
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Acórdão nº 51097672520208210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 15-05-2023
APELAÇÃO CRIME. ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO. A palavra das vítimas de crimes patrimoniais possui relevante valor probatório; afinal, tratam-se das maiores interessadas na identificação dos verdadeiros culpados