5811 72 and clt
- Em vigor Consolidação das Leis do Trabalho
- Acórdão nº 2014/0088985-9 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdãos nº AIRR-20300/2012-0011-21. TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 19 de Febrero de 2014
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-20300-23.2012.5.21.0011 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 19 de Febrero de 2014
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000797-96.2017.5.06.0192), 28-01-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. A supressão do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas (art. 66 da CLT) após o descanso de 24 horas entre as escalas de trabalho (art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72) deve ser remunerado como extraordinário. O intervalo interjornadas é medida de...
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-188200-39.2009.5.01.0481 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 10 de Abril de 2013
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000773-65.2017.5.06.0193), 28-01-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. A supressão do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas (art. 66 da CLT) após o descanso de 24 horas entre as escalas de trabalho (art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72) deve ser remunerado como extraordinário. O intervalo interjornadas é medida de...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000446-70.2020.5.06.0014), 22-04-2022
RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. PETROLEIRO. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. I. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos artigos 66 e 67 da CLT. II. Nesse contexto, constatado que o repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho se deu com prejuízo do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000334-22.2020.5.06.0008), 19-05-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS DO PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, deve ser remunerado como extraordinário. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000442-81.2020.5.06.0192), 16-02-2022
RECURSO ORDINÁRIO. PETROLEIRO. LEI N. 5.811/72. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. Ao analisar as disposições contidas na Lei n. 5.811/72, aplicáveis à categoria dos petroleiros, observa-se ausência de regulação quanto à concessão do intervalo interjornada, motivo pelo qual é pertinente a adoção do preceito contido no art. 66 da CLT, aplicável por...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000354-77.2019.5.06.0192), 03-02-2021
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. Analisando as disposições contidas na Lei 5.811/72, aplicáveis à categoria dos petroleiros, observa-se ausência de regulação quanto à concessão do intervalo interjornada, motivo pelo qual é pertinente a adoção do preceito contido no art. 66 da CLT,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001151-20.2019.5.06.0009), 14-07-2021
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS DO PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNDA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. A Lei n. 5.811/1972 não traz qualquer previsão acerca do intervalo entre jornadas. Entretanto, entre outras garantias específicas, prevê no seu art. 03º, V, o direito ao "repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três)...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000156-40.2019.5.06.0192), 10-03-2021
RECURSOS ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos artigos 66 e 67 da CLT. Nesse contexto, descumprido o intervalo de 11 horas, entre as jornadas, faz jus o autor ao pagamento dessas horas como extras,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000152-97.2019.5.06.0193), 10-03-2021
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos artigos 66 e 67 da CLT. Nesse contexto, descumprido o intervalo de 11 horas, entre as jornadas, faz jus o autor ao pagamento dessas horas como extras,...
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-94685-22.2006.5.12.0004 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 29 de Junio de 2010
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000592-60.2019.5.06.0010), 27-10-2020
RECURSOS ORDINÁRIO DO RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do...
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 82200-17.2006.5.21.0011) 05-12-2017
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000599-28.2019.5.06.0018), 30-06-2020
RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, deve ser remunerado como extraordinário. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene, saúde e
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000400-66.2019.5.06.0192), 28-04-2021
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, deve ser remunerado como extraordinário. O intervalo interjornada trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001192-78.2019.5.06.0011), 25-11-2020
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ART. 66 DA CLT. LEI 5.811/72. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADAS. A norma do art. 3° da Lei n° 5.811/1972, que dispõe sobre o trabalho dos petroleiros em regime de revezamento, fala, expressamente, sobre o intervalo para repouso e alimentação, mas silencia sobre o intervalo entre duas jornadas de trabalho, configurando eloquente
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000035-57.2020.5.06.0004), 14-04-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. LABOR EM PERÍODO DE REPOUSO. ART. 66, DA CLT. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICAÇÃO CONJUNTA. SÚMULA 110, DO TST. ESCALA 3X2. OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO. Nos termos do art. 3º, da Lei 5.811/72, ao empregado que exerça suas atividades no regime de revezamento, em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados diversos direitos, dentre os quais, destaca-se
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000239-95.2020.5.06.0006), 24-02-2021
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO DO PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS A CADA 03 DIAS LABORADOS. ARTS. 66 E 67, DA CLT. OBSERVÂNCIA À PROPORÇÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ACT. LEI N. 5.811/72. Da análise do inciso V do art. 3º da Lei 5811/72, verifica-se que não há determinação para que as folgas de 24 horas sejam concedidas logo após o 3º turno laborado, havendo menção...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000268-42.2020.5.06.0008), 19-05-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. DO INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. O repouso de 24 horas entre as escalas de trabalho, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias. O intervalo interjornadas trata-se de medida de higiene,...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo E-ED-ED-RR - 1764-52.2015.5.05.0221)
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADAS. REGIME DE SOBREAVISO. LEI Nº 5.811/72 X ARTIGO 66 DA CLT. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000497-69.2019.5.06.0191), 03-03-2021
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO DO PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS APÓS O 6º DIA LABORADO. ARTS. 66 E 67, DA CLT. OBSERVÂNCIA À PROPORÇÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ACT. LEI N. 5.811/72. Da análise do inciso V do art. 3º da Lei 5811/72, verifica-se que não há determinação para que as folgas de 24 horas sejam concedidas logo após o 3º turno laborado, havendo menção...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000509-77.2019.5.06.0193), 28-04-2021
RECURSOS ORDINÁRIOS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. LABOR EM PERÍODO DE REPOUSO. ART. 66, DA CLT. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICAÇÃO CONJUNTA. SÚMULA 110, DO TST. ESCALA 3X2. OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO. Nos termos do art. 3º, da Lei 5.811/72, ao empregado que exerça suas atividades no regime de revezamento, em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados diversos direitos, dentre os quais, destaca-se