conferencia internacional do trabalho
- RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 04 DE JUNHO DE 1952. Concede Licença Ao Deputado Frota Moreira Prb São Paulo para Participar da Representação do Brasil a Trigesima Quinta Conferencia Internacional do Trabalho a Reunir-se em Genebra.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 09 DE JUNHO DE 1954. Concede Licença Ao Senador Kerginaldo Cavalcanti Nos Termos do Artigo 49 da Constituição Federal a Fim de Participar da Delegação Brasileira a Xxxvii Conferencia Internacional do Trabalho.
- RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 02 DE JUNHO DE 1952. Concede Licença Aos Deputados Brigido Tinoco Samuel Duarte e Dixhuit Rosado para Como Conselheiros Especiais da Delegação Brasileira Participarem da Trigesima Quinta Conferencia Internacional do Trabalho a Instalar-se em Genebra em 04.06.52.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 04 DE JUNHO DE 1957. e Autorizado o Senador Novais Filho a Participar da Delegação do Brasil a Xl Conferencia Internacional do Trabalho e Realizar-se em Genebra, Na Suiça.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 1954. Concede Licença Ao Senador Victorino Freire, Nos Termos do Artigo 49 da Constituição Federal a Fim de Participar da Delegação Brasileira a Xxxvii Conferencia Internacional do Trabalho a Reunir-se em Genebra, Suiça.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 04 DE JUNHO DE 1957. e Autorizado o Senador Lima Teixeira a Participar da Delegação do Brasil a Xl Conferencia Internacional do Trabalho a Realizar-se em Genebra, Na Suiça.
- DECRETO Nº 1256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994. Promulga a Convenção 154, da Organização Internacional do Trabalho, Sobre o Incentivo a Negociação Coletiva, Concluida em Genebra, em 19 de Junho de 1981.
- DECRETO Nº 36949, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955. Torna Publico a Denuncia Pelos Paises-baixos, da Convenção Sobre Trabalho Noturno das Crianças Na Indústria (convenção 6), Adotada a 28 de Novembro de 1919 pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Sua 1 Sessão.
- DECRETO Nº 36396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação por Parte do Uruguai, da Convenção Relativa a Indenização das Molestias Profissionais (convenção 42), Adotada a 21 de Junho de 1934, pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante Sua 18 Sessão.
- DECRETO Nº 36950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação por Parte da Republica Federal da Alemanha, da Convenção Dos Trabalhos Subterraneos (mulheres), de 1935 (convenção 45), Adotada a 21 de Junho de 1935 pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Sua 19 Sessão.
- DECRETO Nº 37372, DE 20 DE MAIO DE 1955. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação por Parte do Governo da Noruega, da Convenção Sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (convenção 98), Adotada a 1 de Julho de 1949, pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a 32 Sessão.
- DECRETO Nº 36398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. Torna Publico que os Governos do Uruguai, do Panama e do Japão Depositaram os Respectivos Instrumentos de Ratificação da Convenção Relativa a Revisão Dos Artigos Finais (convenção 80), Adotada a 9 de Outubro de 1946 pela Conferencia Internacional do Trabalho.
- RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 142, DE 02 DE JUNHO DE 1952. Concede Licença Aos Deputados Brigido Tinoco Samuel Duarte e Dixhuit Rosado para Aceitarem a Missão de Conselheiros Especiais da Delegação Brasileira a Trigesima Quinta Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho a Instalar-se em Genebra No Dia 04.06.52.
- Resolução do Senado Federal nº 12 de 27/06/1958. E AUTORIZADO O SENADOR NOVAES FILHO A PARTICIPAR DA DELEGAÇÃO DO BRASIL A XLII SESSÃO DA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO A REALIZAR-SE EM GENEBRA, NO CORRENTE ANO.
- Resolução do Senado Federal nº 11 de 11/06/1958. SÃO AUTORIZADOS OS SENADORES ATILIO VIVACQUA, LIMA TEIXEIRA E ONOFRE GOMES A PARTICIPAR DA DELEGAÇÃO DO BRASIL A XLII SESSÃO DA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO A REALIZAR-SE EM GENEBRA, NO CORRENTE ANO.
- Direito Internacional Público do Trabalho
- DECRETO Nº 37397, DE 27 DE MAIO DE 1955. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Retificação, por Parte da Argentina, da Convenção Relativa a Idade Minima No Trabalho Maritimo (convenção 58), Adota a 24/10/36 pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Xxii Sessão.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 1965. Aprova a Convenção 109, Denominada 'convenção Sobre Salarios, Duração do Trabalho a Bordo e Efetivos', Adotada pela Conferencia-geral da Organização Internacional do Trabalho.
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A Violência como Estratégia de Gestão do Trabalho Humano
... decidiu inscrever na agenda da 107ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho um ponto sobre violência contra mulheres e homens no mundo ...
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973. Aprova o Texto do Instrumento de Emenda a Constituição da Organização Internacional do Trabalho, Adotado em Genebra a 22 de Junho de 1972, por Ocasião da 57 Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho.
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DECRETO Nº 33196, DE 29 DE JUNHO DE 1953. Promulga a Convenção Relativa a Aplicação Dos Principios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva Adotada em Genebra, a 1 de Julho de 1949.
... , por ocasião da XXXII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho; e havendo sido ...
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Decreto nº 10.854 de 10/11/2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
... o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de ... e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT; ... VI – profissões ...
- DECRETO Nº 36399, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação, por Parte do Uruguai, da Convenção Relativa a Idade Minima para a Admissão de Crianças No Trabalho Maritimo (convenção 58), Adotada a 24/10/36, pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Sua 22 Sessão.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 08 DE JUNHO DE 1956. e Concedida Licença Ao Senador Vitorino Freire para Nos Termos Dos Artigos 49, da Constituição Federal, e 24 do Regimento Interno, Participar da Delegação do Brasil a Xxxix, Conferencia Internacional do Trabalho a Realizar-se em Genebra, Durante o Mes de Junho do Ano em Curso.
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A inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho
... com deficiência a partir da ratificação da Convenção Internacional" sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil ... A Conven\xC3" ...