crime falso testemunho

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  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - ... Convém observar que o crime de falso testemunho tem como núcleos do tipo a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - ... Convém observar que o crime de falso testemunho tem como núcleos do tipo a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - ... Convém observar que o crime de falso testemunho tem como núcleos do tipo a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - ... Convém observar que o crime de falso testemunho tem como núcleos do tipo a ...
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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - ... Convém observar que o crime de falso testemunho tem como núcleos do tipo a ...
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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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