decreto lei 57663
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Acórdão Nº 5032758-06.2020.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 04-02-2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. MÉRITO. MÉRITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REQUERIDA PELA PARTE AGRAVADA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PARTIR DO FIM DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DO ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS...
... Sobre a modalidade de contrato, retira-se do art. 52, do Decreto Lei nº. 413/69, que dispõe sobre títulos de crédito industrial: Art ... -
Acórdão nº 0008859-95.2010.8.05.0080 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quarta Câmara Cível, 12 de Diciembre de 2018
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PRESCRITA. VENCIMENTO EM 21.12.2007. DEMANDA AJUIZADA EM 02.04.2010 E CITAÇÃO EM 04.12.20015. INÉRCIA DO EXEQUENTE/APELANTE. NÃO CONFIGURADA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. ENDEREÇO INSUFICIENTE FORNECIDO PELO DEMANDANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. Segundo estabelecido pela Lei Uniforme de...
... Segundo estabelecido pela Lei Uniforme de Genebra ... (Decreto nº 57663/66), a cédula de crédito industrial, como ... título cambial, ... -
Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
2. Na sentença, reconheceu-se a prescrição, porquanto, a constituição definitiva do crédito se deu em 27/10/1998 e o ajuizamento da ação, apenas em 24/06/2002.3. Embora não se possa falar da ocorrência de fato gerador e nem de decadência tributária, o certo é que o título de crédito que originou o executivo fiscal, após inscrição em dívida ativa, encontra-se indiscutivelmente prescrito, pois a...
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
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Acórdão nº 0000921-33.2002.4.01.4200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Octubre de 2013
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