diversoes
- Acórdãos nº 1008222-65.2016.8.26.0361 de 31ª Câmara de Direito Privado, 4 de Febrero de 2019
- Decisão Monocrática Nº 4001740-18.2019.8.24.0000 do Segunda Vice-Presidência, 16-10-2020
- Acórdãos nº 1001464-25.2015.8.26.0161 de 34ª Câmara de Direito Privado, 6 de Agosto de 2018
- Acórdãos nº 1001081-70.2015.8.26.0606 de 19ª Câmara de Direito Privado, 5 de Diciembre de 2016
- Acórdãos nº 1011712-55.2015.8.26.0224 de 5ª Câmara de Direito Privado, 29 de Noviembre de 2017
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Acórdão nº 1.0024.06.252507-6/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 7 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARQUE DE DIVERSÕES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - QUANTUM - REDUÇÃO - DANOS MATERIAIS - MANUTENÇÃO - LIDE SECUNDÁRIA - COBERTURA NOS LIMITES DA APÓLICE - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE RESSARCIR OS VALORES DESPENDIDOS A ESSE
- Acórdãos nº 1521393-80.2017.8.26.0075 de 14ª Câmara de Direito Público, 23 de Octubre de 2019
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Acórdão de TJRJ - OITAVA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0039703-69.2019.8.19.0000 (Criminal), 28-01-2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NA ORIGEM QUE VERSA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM DECORRÊNCIA DO USO INDEVIDO DA IMAGEM DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. VALOR DO DANO MATERIAL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. LAUDO PERICIAL QUE OBEDECEU ESTRITAMENTE AO DISPOSTO...
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Acórdãos nº 1010824-46.2016.8.26.0032 de 15ª Câmara de Direito Privado, 10 de Abril de 2018
... e discutidos estes autos de Apelação nº 1010824-46.2016.8.26.0032, da Comarca de Araçatuba , em que é apelante ARADIVER DIVERSOES - EIRELI - EPP, é apelada RENATA FERNANDA GONÇALVES DE LIMA (JUSTIÇA GRATUITA). ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Privado do ...
- Acórdãos nº 1000611-16.2015.8.26.0161 de 5ª Câmara de Direito Privado, 5 de Octubre de 2016
- Acórdãos nº 2092620-41.2016.8.26.0000 de 28ª Câmara de Direito Privado, 8 de Noviembre de 2016
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Acordao Nº 106909 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 20-02-2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE MENOR DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
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Acordao Nº 106909 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 20-02-2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE MENOR DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
- Acórdãos nº 0001778-69.2013.8.26.0383 de 15ª Câmara de Direito Criminal, 20 de Octubre de 2016
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Acordao Nº 106909 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 20-02-2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE MENOR DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
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Acordao Nº 106909 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 20-02-2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE MENOR DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
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Acórdão nº 1012238-81.2019.8.11.0003 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 09-06-2021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM – PEDIDO DE ISENÇÃO DESSA OBRIGAÇÃO – INVIABILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA SEGUNDA INSTÂNCIA – EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO SUSPENSA POR 5 ANOS – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO NÃ
... Parte(s): [A. E. V. F. - CPF: 074.373.951-50 (APELADO), ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO - CPF: 015.737.831-45 (ADVOGADO), PARQUE DE DIVERSOES XAVIER LTDA - ME - CNPJ: 02.715.880/0001-08 (APELANTE), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: 702.854.621-72 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS), ... -
Acordao Nº 106909 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 20-02-2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE MENOR DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
- Acórdãos nº 1017870-43.2014.8.26.0554 de 30ª Câmara de Direito Privado, 9 de Diciembre de 2015
- nº 2001.72.01.002362-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 17 de Noviembre de 2004
- Acórdãos nº 1013251-63.2016.8.26.0566 de 23ª Câmara de Direito Privado, 6 de Marzo de 2018
- Acórdão Nº 0722996-29.2014.8.02.0001 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 3ª Câmara Cível, 09-06-2022
- Acórdão Nº 4032884-10.2019.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 09-11-2021
- Acórdãos nº 1003090-48.2014.8.26.0506 de 7ª Câmara de Direito Privado, 2 de Agosto de 2018
- Acórdão Nº 0002888-28.2023.8.16.0029 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 2ª Turma Recursal, 15-03-2024