Justiça de Proximidade
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Acórdão nº 0053791-64.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 6 de Septiembre de 2011
1. No âmbito da ação civil pública, aplica-se, para efeito de competência, a regra inscrita no art. 2º, da Lei 7.347/85, que assim dispõe: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".2. A competência funcional é de caráter absoluto, insuscetível, portanto, de alteração posterior (CC 2009.
...Demais disso, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "o foro do local do dano é uma regra de eficiência, eficácia e ... a facilitar e otimizar o acesso à justiça, sobretudo pela proximidade física entre juiz, vítima, bem jurídico afetado e prova" (REsp ... -
Acórdão nº 0053791-64.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 6 de Septiembre de 2011
1. No âmbito da ação civil pública, aplica-se, para efeito de competência, a regra inscrita no art. 2º, da Lei 7.347/85, que assim dispõe: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".2. A competência funcional é de caráter absoluto, insuscetível, portanto, de alteração posterior (CC 2009.
...Demais disso, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "o foro do local do dano é uma regra de eficiência, eficácia e ... a facilitar e otimizar o acesso à justiça, sobretudo pela proximidade física entre juiz, vítima, bem jurídico afetado e prova" (REsp ... -
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1. No âmbito da ação civil pública, aplica-se, para efeito de competência, a regra inscrita no art. 2º, da Lei 7.347/85, que assim dispõe: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".2. A competência funcional é de caráter absoluto, insuscetível, portanto, de alteração posterior (CC 2009.
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1. No âmbito da ação civil pública, aplica-se, para efeito de competência, a regra inscrita no art. 2º, da Lei 7.347/85, que assim dispõe: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".2. A competência funcional é de caráter absoluto, insuscetível, portanto, de alteração posterior (CC 2009.
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1. No âmbito da ação civil pública, aplica-se, para efeito de competência, a regra inscrita no art. 2º, da Lei 7.347/85, que assim dispõe: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".2. A competência funcional é de caráter absoluto, insuscetível, portanto, de alteração posterior (CC 2009.
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