lei 8394
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0008323-07.2002.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Noviembre de 2010
- Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
- Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
-
Acordao Nº 91158 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 06-12-2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1) A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração contra um julgado é aquela incoerência existente entre os seus fundamentos e a sua própria conclusão, e não entre a decisão do julgado e as provas trazidas pelo autor; 2) Devidamente examinada e decidida a questão submetida a julgamento,
-
Acordao Nº 91158 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 06-12-2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1) A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração contra um julgado é aquela incoerência existente entre os seus fundamentos e a sua própria conclusão, e não entre a decisão do julgado e as provas trazidas pelo autor; 2) Devidamente examinada e decidida a questão submetida a julgamento,
-
Acordao Nº 91158 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 06-12-2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1) A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração contra um julgado é aquela incoerência existente entre os seus fundamentos e a sua própria conclusão, e não entre a decisão do julgado e as provas trazidas pelo autor; 2) Devidamente examinada e decidida a questão submetida a julgamento,
-
Acordao Nº 91158 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 06-12-2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1) A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração contra um julgado é aquela incoerência existente entre os seus fundamentos e a sua própria conclusão, e não entre a decisão do julgado e as provas trazidas pelo autor; 2) Devidamente examinada e decidida a questão submetida a julgamento,
- Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
- Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
-
nº 1999.01.00.069108-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 19 de Junio de 2001
TRIBUTÁRIO. CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES-CGC. REGISTRO DE EMPRESA. RESTRIÇÃO AO CGC. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO FISCAL. ILEGALIDADE. 1. É ilegítima a recusa no fornecimento de novo CGC ao argumento de que a empresa postulante tem débitos fiscais cuja existência não foi provada nos autos, como meio para obtenção de pagamento de tributos (Sumulas 70, 323 e 547 do STF). Precedentes...
- Volume 6 Demonstrativos das Autarquias, FundAções e Empresas
- Volume 6 Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Empresas
-
Paulo afonso - 1� vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
... Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra, Paulo Afonso/BA – Telefone: (75) 3281-8394". E-mail: pafonso1vcrime@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0001528-68.2020.8.05.0191 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério P\xC3" ...