lei 8443
- Em vigor Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Em vigor Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 DE JULHO DE 2013. Altera a Lei Complementar 62, de 28 de Dezembro de 1989, a Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (codigo Tributario Nacional), e a Lei 8.443, de 16 de Julho de 1992 (lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para Dispor Sobre os Criterios de Rateio do Fundo de Participação Dos Estados e do Distrito Federal (fpe); e Revoga Dispositivos da Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
- Lei nº 13.866 de 26/08/2019. Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.
- Em vigor Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; e dá outras providências.
- Em vigor Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências
- Versão original Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Lei nº 13.848 de 25/06/2019.
- Decreto nº 11.129 de 11/07/2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995. Altera o Artigo 110 da Lei 8.443, de 16 de Julho de 1992 - Lei Organica do Tribunal de Contas da União.
- Versão original LEI ORDINÁRIA Nº 8443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Dispõe Sobre a Lei Organica do Tribunal de Contas da União e da Outras Providencias.
- Acórdão nº 2011/0203995-2 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 2014/0142962-8 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão Nº 37807 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 09-05-2023
- Acórdão nº 2009/0212089-0 de T5 - QUINTA TURMA
- Acórdão nº 2011/0037732-2 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. Escolhe o Senhor Raimundo Carreiro Silva para o Cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, Nos Termos do Inciso Ii do Paragrafo 2 do Artigo 73 da Constituição Federal e do Inciso Ii do Artigo 105 da Lei 8.443, de 16 de Julho de 1992.
- DLG 269 de 16/07/2014 - DECRETO LEGISLATIVO. ESCOLHE O SENHOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
- Decreto Legislativo nº 269 de 16/07/2014. ESCOLHE O SENHOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
- Acórdão nº 2015/0041050-0 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão Nº 38223 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 09-05-2023
- Decreto nº 11.531 de 16/05/2023. Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Decreto Legislativo nº 2 de 08/02/2023. Escolhe o Senhor Johnathan Pereira de Jesus para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.
- DLG 274 de 10/12/2014 - DECRETO LEGISLATIVO. ESCOLHE O SR. VITAL DO REGO FILHO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAGO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
- Decreto Legislativo nº 274 de 10/12/2014. ESCOLHE O SR. VITAL DO REGO FILHO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAGO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.