lei 8448
- Medida Provisória nº 2.131-1 de 26/01/2001. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA AS LEIS 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, E 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decisão Monocrática nº 2009/0158834-6 de CE - CORTE ESPECIAL
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 882, DE 30 DE JANEIRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474, DE 05 DE JUNHO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 986, DE 28 DE ABRIL DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1011, DE 26 DE MAIO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1034, DE 27 DE JUNHO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1118, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimento Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995. Fixa os Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo Primeiro do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1260, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1339, DE 12 DE MARÇO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1381, DE 11 DE ABRIL DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-026, DE 29 DE AGOSTO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1426, DE 09 DE MAIO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1086, DE 25 DE AGOSTO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera a Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-024, DE 04 DE JULHO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 01 DE MARÇO DE 1995. Cria Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1059, DE 27 DE JULHO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo Primeiro do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1299, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-025, DE 01 DE AGOSTO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-027, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.