lei 8448
- Decisão da Presidência nº 804572 de STF. Supremo Tribunal Federal, 8 de Abril de 2014
- Decisões Monocráticas nº 804572 de STF. Supremo Tribunal Federal, 8 de Abril de 2014
- Decisão monocrática Nº 1359839 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 11-02-2022
- Decisão monocrática Nº 1370309 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 17-03-2022
- Acórdão Nº 08559121720218205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Segunda Câmara Cível, 04-04-2023
- Decisão monocrática Nº 1432691 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 26-05-2023
- Decisão da Presidência nº 855861 de STF. Supremo Tribunal Federal, 5 de Febrero de 2016
- Decisões Monocráticas nº 831185 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Agosto de 2014
- Decisão da Presidência nº 831185 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Agosto de 2014
- Decisão da Presidência nº 738623 de STF. Supremo Tribunal Federal, 15 de Marzo de 2016
- Decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo CSJT-PP - 661-03.2013.5.90.0000) 24-06-2014
- Decisões Monocráticas nº 1123761 de STF. Supremo Tribunal Federal, 20 de Abril de 2018
- Decisões Monocráticas nº 684870 de STF. Supremo Tribunal Federal, 14 de Diciembre de 2012
- Decisão da Presidência nº 684870 de STF. Supremo Tribunal Federal, 14 de Diciembre de 2012
- Acórdão nº 0004530-90.2017.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal Pleno, 22-03-2023
- Decisão monocrática Nº 37871 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 18-08-2022
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Decisão da Presidência nº 445283 de STF. Supremo Tribunal Federal, 20 de Septiembre de 2017
... -legislativos que fixaram a remuneração dos Ministros de Estado e do Congresso Nacional, extensíveis aos Ministros do STF, pela Lei nº 8448/1992, com reflexos na magistratura federal, restou superada no julgamento das medidas cautelares proferidas na ADI 2321 e 2323: Dessume-se, assim, ...
- Decisão da Presidência nº 792114 de STF. Supremo Tribunal Federal, 5 de Abril de 2018
- Decisão da Presidência nº 953584 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Abril de 2016
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08119695420174058100), 30-07-2020
PROCESSO Nº: 0811969-54.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL . APELANTE: JACIARA ALMEIDA CARNEIRO e outro ADVOGADO: Gerardo Magela Araujo Fonteles Junior APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCI
- Decisao Nº 8107331-18.2022.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, 13-11-2022
- Decisao Nº 8108774-04.2022.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, 13-11-2022
- Decisão monocrática Nº 1455194 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 06-10-2023
- Decisão da Presidência nº 1590 de STF. Supremo Tribunal Federal, 18 de Diciembre de 2014
- Acórdão nº AgRg no REsp 1228225 / RS de T2 - SEGUNDA TURMA