liberdade e autodeterminação
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Acordao N° 1231175 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-02-2020
Apelação criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. Apelação do ministério público. Ameaça. Insuficiência de prova. Temor das vítimas não caracterizado. Absolvição mantida. Recurso desprovido. 1. Nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima deve receber especial atenção, tendo em vista que tais fatos normalmente ocorrem longe...
... nas vítimas fundado temor, capaz de lhes tolher a liberdade pessoal e individual de autodeterminação, ... correta a absolvição do ... -
Julgamento 0000306-40.2014.7.01.0201 do Superior Tribunal Militar, 14-02-2017
APELAÇÃO. AMEAÇA. DELITO PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES. O tipo penal da Ameaça tem por objetividade jurídica a proteção da liberdade do indivíduo, no que concerne às suas tranquilidade, paz interna e autodeterminação psíquica. Para a configuração do crime de Ameaça basta que os bens jurídicos sob sua tutela sejam afetados, pouco importando que o agente deseje ou não cumprir o mal prometido.
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Relação médico-paciente
... LIVRE E ESCLARECIDO 3 No campo biológico, o poder de autodeterminação do paciente pode ser sintetizado na expressão “consentimento livre e ... digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural (art. 1º) ...
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A publicidade e o dever de respeito aos direitos da personalidade no contexto informacional
... publicitária encontra assento no direito fundamental à liberdade de expressão. 1 Todavia, é evidente que a publicidade, enquanto prática ... Este direito leva em consideração a autodeterminação da individualidade humana. A pessoa, como dona do seu próprio destino, ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000630-57.2020.8.19.0032 (Cível), 23-04-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000630-57.2020.8.19.0032 JECRIM ADJUNTO DA COMARCA DE MENDES ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: IGOR RIBEIRO PIMENTEL VALADÃO AZEREDO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO VOTO Trata-se de apelação manejada por IGOR RIBEIRO PIMENTEL VALADÃO AZEREDO, objetivando a...
... de feição coletiva, como na hipótese de conflito entre liberdade ... individual e saúde pública. Em outras palavras, há que se verificar ... livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação.” Dessa forma ... pode-se invocar o “princípio da liberdade geral, ... -
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000034-37.2021.8.19.0065 (Criminal), 05-06-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000034-37.2021.8.19.0065 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE VASSOURAS ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: LUCAS FELICIANO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI
... coletiva, como na hipótese de conflito entre liberdade individual e saúde pública. Em ... outras palavras, há que se verificar ... da personalidade e à autodeterminação.” Dessa forma pode-se invocar o “princípio da ... liberdade geral, ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
... trs meses a um ano, ou multa.O dispositivo supracitado tutela a liberdade pessoal e a autodeterminao, isto , a liberdade do indivduo de agir dentro ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
... trs meses a um ano, ou multa.O dispositivo supracitado tutela a liberdade pessoal e a autodeterminao, isto , a liberdade do indivduo de agir dentro ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
... trs meses a um ano, ou multa.O dispositivo supracitado tutela a liberdade pessoal e a autodeterminao, isto , a liberdade do indivduo de agir dentro ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
... trs meses a um ano, ou multa.O dispositivo supracitado tutela a liberdade pessoal e a autodeterminao, isto , a liberdade do indivduo de agir dentro ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
... trs meses a um ano, ou multa.O dispositivo supracitado tutela a liberdade pessoal e a autodeterminao, isto , a liberdade do indivduo de agir dentro ... -
LGPD: direito ou dever de privacidade?
Leonardo Bessa: LGPD — direito ou dever de privacidade?
... por fundamento o respeito à privacidade (inciso I), a autodeterminação informativa (inciso II), a intimidade (inciso IV). Num único dispositivo, ... valores constitucionais, como o direito à informação, a liberdade de expressão, o desenvolvimento econômico etc., pode estabelecer ... -
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0002775-66.2022.8.19.0210 (Criminal), 24-10-2022
Processo nº 0002775-66.2022.8.19.0210 COMARCA DA CAPITAL 10º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REGIONAL LEOPOLDINA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS VOTO Trata-se de apelação manejada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, às fls. 53/58, em...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001408-43.2021.8.19.0080 (Fazendária), 01-08-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Processo nº 0001408-43.2021.8.19.0080 Comarca de Italva Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: YGOR FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000556-33.2021.8.19.0043 (Criminal), 20-03-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Processo nº 0000556-33.2021.8.19.0043 Comarca de Piraí Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JOÃO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000095-09.2022.8.19.0049 (Fazendária), 01-08-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000095-09.2022.8.19.0049 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA APELANTE: MARLLON PEREIRA DE SOUZA APELANTE: PEDRO PAULO DE SOUZA PONTES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000009-89.2022.8.19.0032 (Cível), 24-10-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000009-89.2022.8.19.0032 JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MENDES/RJ ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE RESENDE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR:...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000659-06.2021.8.19.0022 (Criminal), 11-04-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO??? CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS??? SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL??? ??? ??? Processo nº 0000659-06.2021.8.19.0022 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE PAULO DE FRONTIN? ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006??? APELANTE: ANDRE LOURENÇO DE GUSMÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO??? RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000808-85.2022.8.19.0080 (Criminal), 28-04-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro? Conselho Recursal dos Juizados Especiais? Segunda Turma Recursal Criminal? ? ? Processo nº 0000808-85.2022.8.19.0080 Comarca de Italva ?? Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal? Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? Apelado: YASMIN BARBOZA DA SILVA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI? ?
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0003128-17.2021.8.19.0057 (Criminal), 04-07-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0003128-17.2021.8.19.0057 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SAPUCAIA APELANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO PAULO HENRIQUE DA SILVA...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000614-41.2019.8.19.0064 (Cível), 23-05-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000614-41.2019.8.19.0064 JECRIM DA COMARCA DE VALENÇA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: MARCELO MIGUEL SANTIAGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO VOTO Trata-se de apelação manejada por MARCELO MIGUEL SANTIAGO, objetivando a reforma da sentença de fls. 44/45
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0016276-48.2021.8.19.0202 (Criminal), 20-03-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0016276-48.2021.8.19.0202 16º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: L. C. DOS S. F. R. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000495-07.2022.8.19.0022 (Fazendária), 01-08-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000495-07.2022.8.19.0022 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN APELANTE: MAICON ALBIT COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO MAICON ALBIT COSTA,...
- Processo nº 0010225-17.2016.8.19.0066 de Capital 1a. Turma Recursal Dos Jui Esp Criminais, 9 de Agosto de 2017
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000536-76.2019.8.19.0022 (Criminal), 07-12-2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL? ? Processo nº?0000536-76.2019.8.19.0022?- JECRIM?DA?COMARCA DE?ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ? APELANTE:?ROGÉRIO ANDRADE DA SILVA, APELADO:???MINISTÉRIO PÚBLICO? VOTO? ? Trata-se de apelação manejada por?ROGÉRIO ANDRADE DA SILVA, objetivando a reforma da?Sentença de fls.?110/111 que...