Mensalistas
- Decreto nº 48.876 de 25/08/1960. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EXTRANUMERARIOS-TAREFEREIROS DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS EM EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 53318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963. Retifica a Tabela Numerica Especial de Mensalistas do Ministerio da Saude, Aprovada Pelo Decreto 49.346, de 26 de Novembro de 1960, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 57282, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965. Cria Funções Na Antiga Tabela Unica de Extranumerarios-mensalistas do Ministerio de Educação e Cultura, em Cumprimento de Decisão Judicial Passada em Julgado e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 39565, DE 12 DE JULHO DE 1956. Aprova o Quadro de Pessoal e a Tabela Numerica de Mensalistas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 5 Região, e da Outras Providencias.
- Decreto nº 47.568 de 31/12/1959. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÕES DE TABELAS NUMERICAS ESPECIAIS DE EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, QUE MENCIONA.
- DECRETO Nº 70879, DE 26 DE JULHO DE 1972. Altera os Decretos 53.312, de 16 de Dezembro de 1963, e 63.345, de 02 de Outubro de 1968, que Dispuseram Sobre o Enquadramento das Funções do Antigo Serviço Especial de Saude Publica, Integrantes da Tabela Numerica Especial de Mensalistas do Ministerio da Saude, Aprovada Pelo Decreto 49.346, de 26 de Novembr...
- DECRETO Nº 42656, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957. Transfere, Sem Aumento de Despesas, Funções de Tabelas Numericas Especiais de Extranumerario Mensalistas do Ministerio da Agricultura, que Menciona, e da Outras Providencias.
- Decreto nº 53.318 de 17/12/1963. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE MENSALISTAS DO MINISTERIO DA SAUDE, APROVADA PELO DECRETO 49.346, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 27882, DE 16 DE MARÇO DE 1950. Dispõe Sobre o Pagamento de Salarios a Mensalistas do Ministerio da Fazenda.
- Decreto nº 42.055 de 19/08/1957. FUNDE, SEM AUMENTO DE DESPESA, TABELAS NUMERICAS ESPECIAIS DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 39770, DE 09 DE AGOSTO DE 1956. Retifica o Decreto 38.680, de 28 de Janeiro de 1956, que Dispõe Sobre a Transformação de Contratados em Mensalistas da Universidade do Brasil, e da Outras Providencias.
- Decreto nº 41.469 de 07/05/1957. APROVA A TABELA DE MENSALISTAS DOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA E DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 49.536 de 15/12/1960. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA NUMERICA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DA CAIXA DE CREDITO DA PESCA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 39.565 de 12/07/1956. APROVA O QUADRO DE PESSOAL E A TABELA NUMERICA DE MENSALISTAS DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 5 REGIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 47.616 de 14/01/1960. APLICA AOS EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS DA UNIÃO DISPOSIçÕES LEGAIS RELATIVAS AO ACESSO DE QUE TRATA O ARTIGO 255, DA LEI 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000858-32.2014.5.06.0007), 22-03-2018
EMENTA: ECT. TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Nos termos do art. 7º, "a" da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial, especialmente no caso de os acordos
... Nos termos do art. 7º, "a" da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial, especialmente no caso de os ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000310-79.2015.5.06.0004), 17-03-2016
RECURSO ORDINÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA. VALORES DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO LABOR EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULOS. Nos termos do art. 7º, alínea "a", da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial. Não pode prosperar, dessa...
... BASE DE CÁLCULOS. Nos termos do art. 7º, alínea "a", da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial. Não pode prosperar, dessa ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001047-39.2016.5.06.0007), 22-03-2018
EMENTA: ECT. TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Nos termos do art. 7º, "a" da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial, especialmente no caso de os...
... Nos termos do art. 7º, "a" da lei 605/49, a remuneração do repouso semanal, para os empregados mensalistas, corresponde a um dia de serviço, de onde decorre que integram a sua base de cálculo todas as verbas de cunho salarial, especialmente no caso de os ... - DECRETO Nº 35122, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954. Altera, Sem Aumento de Despesas, a Tabela Unica de Extranumerario Mensalistas, do Conselho Nacional do Petroleo e a Tabela Numerica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do Mesmo Conselho. Regional da Bahia do Mesmo Conselho
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Lei nº 3.531 de 19/01/1959. CONCEDE ABONO PROVISORIO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DOS TERRITORIOS , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (TRINTA POR CENTO).
... e) aos servidores em regime de “acôrdo” entre a União e os Estados, equiparados aos extranumerários mensalistas, na forma do art. 264 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952; ... f) ao pessoal ativo e inativo das autarquias federais e entidades paraestatais; ...
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 5 de Junio de 2013
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001761-21.2015.5.06.0011), 12-12-2016
EMENTA: CONTRATO EM REGIME PARCIAL. VALIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. O contrato de trabalho em regime de tempo parcial tem expressa previsão no artigo 58-A da CLT, constando, inclusive, no seu § 1º, que o salário será proporcional à jornada cumprida, em relação aos que laboram em tempo integral. Assim, constatado que o reclamante laborava no limite máximo de 25 horas semanais, sem...
... máximo de 25 horas semanais, sem registro de horas extras, e recebia salário proporcional a sua jornada, em relação aos vigilantes mensalistas, indevidas são as diferenças salariais pleiteadas.RELATÓRIOVistos etc ... Cuida-se de recurso ordinário interposto por NILTON JOSÉ DA SILVA ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001731-30.2017.5.06.0006), 08-05-2019
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. I - Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior a 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de horas laboradas no dia pelo número de dias...
... JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. I - Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior a 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001687-80.2017.5.06.0371), 31-07-2018
DIREITO DO TRABALHO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior às 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de horas laboradas no dia pelo número de dias efetivamente trabalhados por semana (para se...
... JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior às 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001525-67.2014.5.06.0023), 04-04-2019
I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. I - Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior a 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de horas laboradas no dia pelo número de dias...
... JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. I - Para os empregados mensalistas que possuem jornada de trabalho inferior a 44h semanais, a fim de se obter o valor do seu salário-hora, deve-se: 1. multiplicar a quantidade de ...