pedagio
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Acórdão nº 2007/0133251-7 de T1 - PRIMEIRA TURMA
... ção Estadual, que delegou a atribuição da exploração dos referidos trechos rodoviários, mediante tarifação, i.e., a cobrança de pedágio pela utilização daqueles trechos rodoviários e, em contrapartida deverá manter e conservar as rodovias em questão. De se ver, portanto, a ...
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Acórdão nº 2008/0157361-1 de T2 - SEGUNDA TURMA
... de Jacarezinho-PR para a ação civil pública proposta posteriormente à criação e à instalação deste órgão e relativa à praça de pedágio localizada nessa cidade, tudo à luz da citada resolução ... 3. O órgão a quo, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional ...
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Acórdão nº 2007/0264910-0 de T1 - PRIMEIRA TURMA
... 2. Acórdão a quo segundo o qual é parte ilegítima a União para integrar a lide versando sobre reajuste de pedágio em rodovia federal delegada a estado-membro da Federação. Fixada a competência da Justiça Federal ... 3. O recurso, para ter acesso à sua ...
- DECRETO Nº 0-014, DE 03 DE MARÇO DE 2010. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Empresa Via Bahia Concessionaria de Rodovias S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Brejões e Nova Itarana, No Estado da Bahia, Necessarios a Construção das Obras de Implantação da Praça de Pedagio P4.
- Decreto de 03/03/2010 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA EMPRESA VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE BREJÕES E NOVA ITARANA, NO ESTADO DA BAHIA, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE PEDAGIO P4.
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Policial federal é condenado por se negar a pagar pedágio no RS
Configura ato de improbidade administrativa a conduta de policial que, conduzindo veículo de sua propriedade, sem estar a serviço, nega-se a pagar pedágio, exigindo a liberação de sua passagem. Por isso, o Tribun...
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2021 - VALE-PEDÁGIO
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2022 - VALE-PEDÁGIO
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 145/2021 - VALE-PEDÁGIO
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 184/2021 - VALE-PEDÁGIO
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 143/2021 - VALE-PEDÁGIO
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 83/2022 - VALE-PEDÁGIO
- Benefícios Previdenciários. 389 202100007092858 MARIA RITA TELES (POLICIAL CIVIL - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 1775 202200007040711 JEOVA RONALDO GUIMARAES (POLICIAL CIVIL - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 1900 202200007012695 SAULO GRILO - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 2143 202000007053107 JOSE EUSTAQUIO CARVALHO - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 279 202000007044743 JAMAL MUSTAFA ALI MATAR - AGENTE DE POL (Sem Pedágio - Art. 5°, § 1º EC - 103
- Benefícios Previdenciários. 1667 202200007034281 ALEIR MARQUES NOGUEIRA - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 1774 202200007024905 CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS,- sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 2043 202200007019393 Ivamar Vieira dos Santos art 5º §§ 1º e 3º EC 103 com pedagio
- Benefícios Previdenciários. 103 202200007012853 PEDRO COSTA VALE NETO sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 169 202200007057534 CLAUDENICE FERNANDES BARBOSA - Integral Paridade - com pedagio - Art. 5º, §§ 1º e 3º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 159 202200007059785 BERTILDO BICUDO DA ROCHA sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 1772 202200007025807 CARLOS BARBOSA EVANGELISTA, sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)
- Benefícios Previdenciários. 2068 202216448037954 LINO HUMBERTO NEUBERGER - sem pedágio - Integral Paridade- Art. 5º, § 1º EC 103)