Petrechos de falsificação

12704 resultados para Petrechos de falsificação

  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0031579-95.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

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  • Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, PLENO. (Processo 08162677120194050000), 29-04-2020

    PROCESSO No: 0816267-71.2019.4.05.0000 - REVISÃO CRIMINAL REQUERENTE: LUCIANO LOPES DE CAMPOSADVOGADO: Ana Angélica Pereira PessôaREQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Convocado Frederico Dantas - Pleno EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SAQUE DE SEGURO DESEMPREGO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS....

    ... contrário, a condenação embasou-se na convicção de que os petrechos e estrutura utilizados para a falsificação de documentos seriam ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

    Assunto: Petrechos para Falsificação de Moeda (art. 291) - Crimes Contra a Fé Pública - ...
  • Acórdão nº 0043608-80.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 4 de Septiembre de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O laudo técnico inserido nos autos revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. Não há que se falar em fabricação grosseira de moeda quando os próprios peritos...

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