sumula 473 stf
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Acórdão nº 0006299-62.2004.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 6 de Mayo de 2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO EDITAL 104/97. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do poder-dever de autotutela e em face da supremacia do interesse público a Administração pode anular edital de concurso público, com...
... 6. Diz a Súmula 473/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando ... -
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