Ação afirmativa nas universidades

AutorSergio Cavalieri Filho
Ocupação do AutorDesembargador aposentado do TJRJ, do qual foi presidente no biênio 2005 e 2006. Diretor Geral da EMERJ 2001/2004, do qual é Professor Emérito.
Páginas129-138
AÇÃO AFIRMATIVA NAS UNIVERSIDADES
Sergio Cavalieri Filho
Desembargador aposentado do TJRJ, do qual foi presidente no biênio 2005 e 2006.
Diretor Geral da EMERJ 2001/2004, do qual é Professor Emérito.
Sumário: 1. Noção e função – 2. Evolução do instituto no direito comparado – 3. A lei de cotas no Estado
do Rio de Janeiro – 4. O ensino em nosso país – 5. Educação de qualidade é o meio mais eciente para
a redução da desigualdade social – 6. Igualdade na saída.
1. NOÇÃO E FUNÇÃO
Ações armativas são políticas públicas voltadas ao desenvolvimento ou à prote-
ção de certos grupos, com o to de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno
exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. São medidas especiais
para corrigir distorções resultantes da incidência meramente formal do princípio da
igualdade; técnicas de distribuição de justiça com o objetivo de promover a inclusão
social de grupos excluídos, especialmente aqueles que, historicamente, foram compelidos
a viver na periferia da sociedade.
Em obra pioneira sobre o tema das ações armativas no direito público brasileiro,
o Ministro Joaquim Barbosa Gomes recorre à preciosa denição da ministra Carmem
Lúcia Antunes Rocha, que muito bem caracteriza a ação armativa no plano jurídico-
-constitucional e nos dá o tom da função que ela se presta a exercer:
(...) a denição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente
discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram
e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante na sociedade. Por esta
designação positiva promove-se a igualação jurídica efetiva; por ela arma-se uma fórmula jurídica
para se provocar efetiva igualação social, política, econômica e segundo o Direito, tal como assegurado
formal e materialmente no sistema constitucional democrático...1
Em suma, ações armativas são mecanismos institucionais voltados à concreti-
zação do princípio da igualdade material e da neutralização dos efeitos perversos da
discriminação racial, de gênero, de sexo, de idade e cor; formas de encurtar distâncias
e promover os desfavorecidos.
2. EVOLUÇÃO DO INSTITUTO NO DIREITO COMPARADO
As ações armativas tiveram sua origem em múltiplos sistemas e ordenamentos
jurídicos, a partir do século XX, sempre em sociedades que se viam diante de situações
1. Ação armativa e princípio constitucional da igualdade. São Paulo: Renovar, 2001. p. 42.
EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 129EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 129 27/04/2023 11:28:4227/04/2023 11:28:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT