Ação controlada e infiltração de agentes nos crimes de lavagem de capitais - reflexões através da Lei nº 13.964 de 2019

AutorDanielle Paula de Jesus de Souza
Ocupação do AutorAdvogada Criminalista e Servidora Pública do Município do Rio de Janeiro. Mestranda Internacional em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina (UDE/Montevideo) e em Políticas Públicas de Direitos Humanos (UFRJ)
Páginas45-57
45
AÇÃO CONTROLADA E INFILTRAÇÃO DE AGENTES
NOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS
REFLEXÕES ATRAVÉS DA LEI Nº 13.964 DE 2019
Danielle Paula de Jesus de Souza 1
INTRODUÇÃO
Conscientes de que o tráfico ilícito gera consideráveis
rendimentos financeiros e grandes fortunas que permitem às
organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e
corromper as estruturas da Administração Pública e evidenciada a
ineficácia do Direito Penal em coibir a atividade primária de tráfico
de drogas, a criminalização da lavagem de dinheiro surge como
importante meio para controlar os fluxos financeiros provenientes
daquela atividade ilícita.
A lavagem de dinheiro, nessa esteira, mostra-se como delito
de relevante impacto e considerável risco à incolumidade do Sistema
Financeiro Nacional, estando ligado à diversos outros delitos,
sobretudo aos crimes denominados de “colarinho branco”, os quais
abarcam condutas criminosas que ofendem a administração pública
e a ordem tributária como bens jurídicos tutelados, merecendo
destaque as condutas de corrupção passiva e sonegação fiscal.
1 Advogada Criminalista e Servidora Pública do Município do Rio de Janeiro.
Mestranda Internacional em Direito das Relações Internacionais e Integração da
América Latina (UDE/Montevideo) e em Políticas Públicas de Direitos Humanos
(UFRJ). Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal, Direitos Humanos e
Direito Internacional, Compliance, Gênero e Direito, Direito de Família e História
da África e Cultura Afro-brasileira. Vice-presidente da Comissão Acadêmica da
ANACRIM/RJ.

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