Pacote anticrime e a alteração da natureza da ação penal no crime de estelionato no código penal brasileiro: uma breve abordagem acerca dos efeitos da retroatividade da Lei nº 13.964/2019 e seus limites no processo penal

AutorJosé Victor Moraes de Barros Pereira
Ocupação do AutorAdvogado Criminal; Professor de Direito Penal e Processo Penal no Curso de Graduação em Direito na Universidade Candido Mendes
Páginas83-98
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PACOTE ANTICRIME E A ALTERAÇÃO DA NATUREZA
DA AÇÃO PENAL NO CRIME DE ESTELIONATO NO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
UMA BREVE ABORDAGEM ACERCA DOS EFEITOS DA
RETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.964/2019
E SEUS LIMITES NO PROCESSO PENAL
José Victor Moraes de Barros Pereira 1
Resumo: O Pacote Anticrime alterou de forma significativa a
natureza da ação penal do crime de estelionato. Com isso, o seu
processamento passou a ser mediante a propositura da ação pública
condicionada à representação, o que provocou, indubitavelmente,
efeitos e reflexos quanto à incidência e à extensão da aplicação da
referida modificação legislativa, nos processos criminais, já em
cursos perante o Poder Judiciário nacional. Portanto, o presente
artigo científico tem a tarefa hercúlea de apresentar e decifrar as
1 Advogado Criminal; Professor de Direito Penal e Processo Penal no Curso de
Graduação em Direito na Universidade Candido Mendes; Professor de Direito
Penal Econômico no Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal
na Universidade Candido Mendes; Professor Convidado de Direito Penal na
Graduação em Direito na PUC-RIO; Membro da ANACRIM/RJ; Membro do
IBCCRIM/SP; Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da
ANACRIM/RJ; Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela
UCAM; Esp. em Direito Penal e Processo Penal pela UCAM; Esp. em Direito
Público pela UGF; Membro da Comissão de Direito Penal da Subseção da Barra
da Tijuca; Professor na ESA da OAB/RJ; Foi Professor de Direito Penal, Processo
Penal e Direito Penal Econômico no Curso de Pós-graduação em Ciências Penal
da UGF e da Universidade Católica de Petrópolis; Foi Advogado-Orientador do
Núcleo de Prática Jurídica Criminal na Universidade Candido Mendes-Ipanema;
Foi Assessor Parlamentar junto à ALERJ; Foi estagiário aprovado no 3º Concurso
de Estagiários em conjunto da Procuradoria Regional da República da 2ª Região
com a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
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questões controvertidas acerca deste tema, pouco levantadas pela
doutrina pátria, mas que estão gerando uma enorme insegurança
jurídica na aplicação do bom direito.
Palavras-chave: Pacote Anticrime; Crime de Estelionato; Natureza
da Ação Penal; Retroatividade e efeitos da novatio legis in mellius;
Fase investigativa e processual.
Sumário: 1.Introdução; 2.Pacote Anticrime e suas Alterações no
Crime de Estelionato; 3.Efeitos e limites da aplicação da novatio
legis in mellius; 4.Considerações finais; 5.Referências.
1. INTRODUÇÃO
Há muito tempo se discute e se espera uma alteração
significativa na legislação criminal brasileira, havendo enorme
crescimento desses anseios com a chamada “operação Lava-Jato”
comandada pelos Procuradores da República no Estado do Paraná e,
tristemente, coordenada pelo ex-Juiz Sérgio Moro à frente da 13ª
Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Curitiba.
Com isso, muito se discutiu acerca da eficácia da legislação
criminal, no ponto de vista da aplicação da chamada “justiça”, bem
como o suposto “tom” de impunidade propagado aos quatro ventos
do Brasil pelos seus comandantes, quando da chefia da operação
naquela época.
Obviamente, a legislação criminal carece de significativas
mudanças em sua estrutura, a fim de implementar um Direito Penal
mais justo e efetivo, sem perder a humanidade e a tenacidade exigida
dos princípios norteadores de sua aplicação, bem como
instrumentalizar um Processo Penal mais democrático, condizente
com a realidade brasileira, equacionando os direitos e garantias
fundamentais e garantida a tão deseja celeridade processual, sem

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